Direito do Voto Feminino no Brasil 24 de Fevereiro 1932

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Durante muitos anos  a situação da mulher era apenas o ambiente doméstico e de reprodução, passando a ser submetida à opressão, ao preconceito e a violência.

Neste cenário diversos grupos femininos iniciaram inúmeros movimentos, em especial o direito de votar e ser votada.

Nos Estados Unidos, em 1851, Susan Brownell Anthony e Elizabeth Cady Stanton lideraram o movimento pelo voto feminino, que resultou na aprovação da Emenda Constitucional nº. 19/1920, a qual resultou na eleição da primeira deputada americana, a senhora Jeannette Rankin.

Já na Inglaterra, esse movimento iniciou-se em 1897, mas o voto feminino só se tornou realidade em 1918, sendo sua idealizadora a senhora Millicent Fawcett.

Na América Latina, o Equador foi o primeiro país a conceder esse direito às mulheres.

No Brasil, no  dia 24 de fevereiro de 1932, as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar e de ser votada, por meio de Decreto editado pelo Presidente Getúlio Vargas. Neste dia, além do direito ao voto, elas conquistaram o direito de serem ouvidas.

Atualmente, a luta do seguimento feminino é pela efetivação de seus direitos, mediante o empoderamento da mulher, uma vez que continuam sendo vitimas de opressão e necessitam travar lutas, para conquistar espaço no meio político e econômico do País.

Vale lembrar que o movimento de empoderamento visa igualdade de gênero e não o menosprezo do masculino, pois não há disputa entre os gêneros.

Parabéns a todas as mulheres por esta data tão importante e decisiva na história do Brasil!

Baseado no: * Acenate Banagouro de Carvalho é advogada e vice-presidente da Comissão de Direito da Mulher da OAB/MT – Assessoria de Imprensa OAB/MT

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