Posse e Porte de arma de fogo no Brasil: Saiba que armas vai poder usar com decreto de Bolsonaro

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BRASÍLIA — Os quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira alteraram diversas regras sobre a compra, posse e porte de armas. Decretos são atos do presidente e, por isso, não precisam ser aprovados pelo Congresso. Entenda abaixo as principais mudanças, compiladas pelo Instituto Sou da Paz. As novas regras passam a valer daqui a 60 dias.

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A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro. Desde que assumiu o governo, o presidente já publicou uma série de decretos alterando a regulamentação. Parte deles foi revogada, após questionamentos no Congresso e no Judiciário. Agora, as novas medidas alteram decretos editados pelo próprio governo em 2019. De acordo com o Sou da Paz, o governo já editou 30 atos normativos sobre armas, incluindo decretos e portarias.

Confira as principais alterações:

Produtos controlados – Decreto 10.627 (Altera o Decreto 10.030/2019)

Exclui diversos itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como projéteis, máquinas para recarga de munições, carregadores com qualquer capacidade, miras telescópicas e quebra-chamas;

Autoriza que sejam colecionadas armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação (limite anterior era 30 anos);

Empresas que comprem ou utilizem armas de pressão não precisam se registrar no Exército;

Agentes das forças de seguranças e membros da magistratura e do Ministério Público podem comprar, por ano, insumos para recarga de até cinco mil cartuchos;

Cursos de caça e armamentos passam a ser permitidos para cidadãos “idôneos”, e não só para associados das instituições;

Inaugura a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor, uma espécie de “diária” num clube de tiro;

Torna mais fácil comprovar a habitualidade de atirador: antes era obrigatório comprovar ao menos oito idas ao clube por ano, agora são seis.

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Limite de armas – Decreto 10.628  (Altera o Decreto 9.845/2019

Quantidade de armas para defesa pessoal passa de quatro para seis;

Integrantes da segurança pública, magistratura, Ministério Público e os integrantes das polícias penais, agentes e guardas prisionais, além do limite de seis armas, poderão adquirir mais duas armas de fogo de uso restrito;

Profissionais de segurança pública e atiradores desportivos passam a poder usar suas armas particulares para aplicar testes de aptidão técnica.

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – Decreto 10.629  (Altera o Decreto 9.846/2019)

Retira a necessidade de autorização do Comando do Exército para a compra de armas nos limites estabelecidos (60 armas para atiradores, trinta armadas para caçadores e 10 para colecionadores);

Determina que o porte para atirador e caçador ir ao local de prática pode ser “em qualquer itinerário” e considera trajeto “qualquer itinerário realizado entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, independentemente do horário, assegurado o direito de retorno ao local de guarda do acervo”;

Autoriza CACs a comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem a exigência de ser credenciado pela PF;

Pessoas com 18 a 25 anos poderão obter certificado de registro de CAC (o que antes não era permitido), mas continuam sem poder comprar armas.

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Registro e porte – Decreto 10.630 (Altera o Decreto 9.847/2019

Permite o porte de duas armas simultaneamente;

Porte passa a ter validade nacional;

Lista uma série de fatores que a Polícia Federal deverá considerar na análise do registro e obriga a devida fundamentação em caso de negativa;

Documento de porte não fica mais vinculado à arma (caso a pessoa tenha armas registradas como civil ou como CAC, pode portar qualquer uma delas).

Fonte: G1,

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