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Brasília - 06/06/2023 Acampamento indígena contra o Marco Temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

STF volta a suspender julgamento do marco temporal de terras indígenas

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No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na CF 88.

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