Concessionária de energia é condenada por cobrança milionária e retenção indevida de receita do município de Manaus
A decisão interlocutória proferida pelo juízo do primeiro grau determinou, ainda, que a concessionária proceda à transferência de R$ 6.896.993,75 para a conta do município prevista em contrato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 50 dias/multa.