Justiça federal suspende liminar que impedia matrículas de aprovados no Sisu para a Ufam
o Ministério Público Federalentendeu a inexistência de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
o Ministério Público Federalentendeu a inexistência de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), após o governo recorrer contra a determinação.
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