TCE-AM multa Prefeitura de Nova Olinda do Norte por triplo acúmulo de cargo
O conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que ficou comprovada a inobservância do dever de cuidado e de zelo com a administração.
O conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que ficou comprovada a inobservância do dever de cuidado e de zelo com a administração.
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
A denúncia foi apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também duas empresas.
entre as irregularidades apontadas ausência das planilhas de controle de disposição no Aterro Sanitário.
Ao todo 108 processos foram apreciados durante a 40ª sessão, entre eles 36 prestações de contas anual; 25 representações; 23 recursos; quatro tomadas de contas, entre outros.
As multas aplicadas às gestoras correspondem ao período de 1º de janeiro a 31 de março, no caso de Silvia Picanço, com multa por uma divergência identificada entre o inventário dos bens patrimoniais e o balanço patrimonial do hospital.
O ex-gestor possui 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Órgão requer multa fixa de R$ 100 mil e mais R$ 50 mil por dia em que empresa não encerrar violação de territórios indígenas.
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 dentro do prazo deverá pagar multa.
O ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões.
A decisão interlocutória proferida pelo juízo do primeiro grau determinou, ainda, que a concessionária proceda à transferência de R$ 6.896.993,75 para a conta do município prevista em contrato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 50 dias/multa.
Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional