TCE-AM reprova contas e multa gestores do Fundo de Previdência de Fonte Boa
A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (5).
A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (5).
A gestora terá 30 dias para efetuar o pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.