A Justiça do Amazonas determinou que não haja reajuste do preço da tarifa de ônibus em Manaus. Com isso, a prefeitura deverá se abster de aumentar o preço da passagem até que as empresas concessionárias promovam o licenciamento dos veículos irregulares, comprovem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e providenciem a renovação da frota existente nos moldes determinados pela Lei Orgânica do Município (Loman). O descumprimento da decisão liminar rende multa diária de R$ 100 mil.
A tarifa de ônibus em Manaus atualmente está fixada em R$ 3,80. A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus. A Rede Amazônica aguarda posicionamento da prefeitura sobre a determinação.
Segundo a decisão, as empresas concessionárias rés no processo devem “promover a renovação da frota de veículos, disponibilizada para a prestação do serviço público de transporte coletivo convencional, nos termos determinados na Loman (Art. 258, VIII) e no contrato de concessão firmado com o Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias”. Também neste caso, a multa diária fixada em caso de descumprimento foi de R$ 100 mil.
O juiz pontuou que “trata de problema de conhecimento público e notório, vivenciada dia a dia pela população manauara, qual seja, a precariedade na prestação dos serviços de transporte público coletivo convencional”. De acordo com o magistrado, os problemas elencados pelo Ministério Público – a má prestação do serviço fornecido pelas concessionárias – “encontram-se fartamente demonstrados pela documentação juntada aos autos”.
Uma audiência de conciliação entre os réus e o Ministério Público deverá ser marcada, em data a ser definida pela Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública. “Registre-se que o grande interesse público que envolve esta demanda justifica a necessidade da realização da audiência de conciliação”, frisa o texto assinado pelo juiz.