O governo deve anunciar nos próximos dias uma medida que põe fim na exigência do Exame de Ordem para Bacharéis em Direito. O site Justiça Em Foco apurou a veracidade da informação e de acordo com interlocutores do Palácio do Planalto, será apresentado ao presidente Jair Bolsonaro o documento que que insere os profissionais de Direito no mercado de trabalho, atualmente impedidos de exercerem a advocacia por conta da prova da OAB. O documento deve ser divulgado logo após o retorno do presidente da viagem à Israel, na próxima quarta-feira (03).
Atualmente a prova, aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é exigência fundamental para bacharéis exercerem a advocacia. Caso a medida seja concretizada, Bolsonaro cumpre uma de suas promessas de campanha. Em contrapartida, cria instabilidade harmônica com a OAB Federal e suas Seccionais. Alguns representantes da OAB já se manifestaram em entrevista ao Justiça Em Foco serem contrários a retirada da obrigatoriedade do Exame da Ordem.
Todavia, a atuação da OAB na atualidade é sinal de questionamento para diversos setores da sociedade civil. De acordo com o Decreto Nº 11 em seu Anexo IV, emitido em 18 de janeiro de 1991, a OAB desde essa data deixa de integrar “a Administração Pública brasileira”. Ou seja, “desde então a norma declara o atestado de óbito da entidade pública OAB”, informa interlocutores.
Ao justificar à medida que extingue a obrigatoriedade do Exame, fontes argumentam que o governo tem autonomia disponível no Artigo Nº 84, inciso IV da Constituição Federal. A norma diz que “compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”, diz o dispositivo constitucional. Segundo as informações repassadas ao Justiça Em Foco, a norma presidencial deve ressaltar ainda que “todos os atos praticados por provimento pelos Presidentes da OAB a partir de 1991 devem se declarar nulos”.
Existência da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada por meio de Decreto Presidencial (Nº 19.408 de 1930), sendo inserida no Ministério da Justiça. Com base nessa norma foi criada no ano de 1963 uma legislação (Nº 4.215/63) que em seu Artigo 1º ressaltou a criação e a atuação da OAB. No entanto, com a reformulação da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, em 1991, a OAB foi retirada das atribuições do Ministério da Justiça, deixando de ser “uma autarquia do Estado”, explica defensores da retirada da exigência do Exame da Ordem para bacharéis em Direito.
Ao entrar em vigor o Estatuto da Advocacia, com a lei Nº 8906/1994, foi definido também a organização administrativa da OAB. No Artigo Nº 44, inciso segundo, parágrafo primeiro ressalta que “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional hierárquico”. Com base nesse tópico, aliados de Bolsonaro ressaltam que o Conselho Federal da OAB não tem direito de controlar o acesso de bacharéis ao mercado de trabalho.
Fonte: Justiça em Foco