CCJ da Câmara dá aval à reforma da Previdência, e texto segue para comissão especial

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Após quase 9 horas de uma sessão marcada por diversos embates entre deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) o relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) e, com isso, deu aval à tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência.

Coube à CCJ analisar se a proposta do presidente Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. Esta foi a primeira etapa da tramitação da reforma. O parecer foi aprovado por 48 votos a 18.

Na prática, com a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial, responsável por analisar o mérito da reforma, ou seja, discutir efetivamente as mudanças sugeridas pelo governo. Somente depois da comissão especial é que o texto seguirá para o plenário da Câmara.

A PEC da reforma da Previdência foi entregue por Bolsonaro ao Congresso em 20 de fevereiro. Na ocasião, o presidente esteve no gabinete do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para entregar o texto.

Apresentada como uma das principais medidas para o equilíbrio das contas públicas, a proposta prevê, entre outros pontos, idade mínima para a aposentadoria de mulheres (62 anos) e de homens (65 anos).

Inicialmente, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), havia estimado que a votação aconteceria na primeira semana de abril. Depois, passou a prever que a análise seria no dia 17.

Como não houve consenso entre os partidos, legendas da oposição e do “Centrão” conseguiram adiar em uma semana a votação.

Deputados gesticulam durante discussão sobre reforma da Previdência na CCJ — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

Pontos retirados do relatório

Saiba os quatro pontos retirados da PEC da Previdência:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados: A proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS;

  • Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tiver domicílio ou que houver ocorrido “ato ou fato” que deu origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a União podem ser feitas também no Distrito Federal;

  • Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar: O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Judiciário.;

  • Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei complementar: Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.

 

Fonte: G1

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