Marcelo Lessa da Silva é um dos seis que tiveram a candidatura indeferida no certame que irá delegar 51 cargos de tabelião em cartórios do Amazonas
O concurso público que irá delegar 51 cargos de tabelião em cartórios do Amazonas deve colocar os aprovados na ativa até julho, conforme estimativa da comissão organizadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A fase de julgamento da vida pregressa dos candidatos ocorreu ontem. O concurso é para preencher a vacância em cartórios, principalmente no interior, em que alguns estão sem cargo efetivo desde 1988, a exemplo de Boca do Acre.
O juiz presidente da comissão organizadora do concurso de serventias extrajudiciais, Flávio Albuquerque, relatou que nessa fase de verificação foi aberta a apresentação de defesa das partes e eventuais recursos nos casos de embargos documentais e indeferimentos, respectivamente.
“No levantamento dos aprovados, vimos que vinte e duas pessoas registravam algum embargo judicial, o que, conforme o edital, culminava em eliminação, contudo, o desembargador Flávio Pascarelli prezou pelo princípio da ampla defesa e do contraditório e decidiu pela contemplação. Se algum protesto que apareceu já foi quitado, por exemplo, não tem porquê servir de obstáculo”, explicou.
Um dos primeiros colocados, Marcelo Lessa da Silva, chamou a atenção pelo seu histórico. Ex-chefe substituto da Polícia Rodoviária Federal (PRF/RJ), ele foi acusado em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha, falsidade ideológica e concussão (ato de exigir para si ou para outrem vantagem indevida). A candidatura dele foi indeferida nesta sexta-feira (17).
Além de Lessa, a comissão concluiu pelo indeferimento dos candidatos Fabrícia Sarges da Silva, Sandro de Morais Vieira, Sérgio Henrique Contijo Ferreira, Carlos Ulysses de Carvalho Neto e Paulo Roberto Fernandes.
Eles terão cinco dias, após a notificação, para recorrer da decisão. “Recebemos orientação para pré-agendarmos a audiência no meio de junho para quem for prover os cargos decidir em qual cartório quer alocar-se, conforme a ordem de classificação para início do trabalho em um mês”, disse o juiz.
O edital 01/2017 estipulou o chamamento de 57 candidatos aprovados para 41 municípios do Amazonas, incluindo Manaus. Do número de vagas, 17 serão para remoção, quando já existe algum titular interino, e 34 para provimento inicial. Seis vagas foram destinadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
O presidente da comissão lembrou que desde 2005 não há concurso para o provimento das vacâncias. Mesmo assim, não é possível afirmar que todos os cartórios estavam sem titulares.
“Nesse processo, muitos cartórios foram declarados vagos pelo CNJ, mas havia os interinos. É difícil as pessoas aceitarem cargos no interior. O prazo hábil para a administração pública prover concurso é de seis meses. Quem perde nesse processo todo, infelizmente, é o serviço público”, enfatizou.
O órgão regulador dos cartórios estipula a livre administração da receita pelo titular do cartório. O 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, por exemplo, recebeu R$ 5,8 milhões de julho a dezembro de 2018.
Sem defesa
O ex-chefe substituto de policiamento e fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marcelo Lessa, foi um dos seis inscritos no concurso para cartórios do Amazonas que tiveram a candidatura rejeitada.
Acusado em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha, falsidade ideológica e concussão, o juiz responsável pelo julgamento do concurso informou que ele não apresentou defesa, mas que ainda pode recorrer da decisão. “Ainda há a chance de apelo ao