Antônio Taumaturgo é condenado por Improbidade Administrativa e não pode ser candidato
Antônio Taumaturgo, ex-prefeito de Urucará responde por processo de Improbidade Administrativa, na 1° Vara Federal de Manaus (AM), condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, crime previsto no Artigo 12, I, II e III da Lei 8429/92. Cabe ao réu, pagar multa no valor de cem vezes a sua remuneração. Isso desde 2010.
A acusação que coube na época sobre o mesmo, ainda prefeito do município, de 2004 a 2008, foi realizar convênio com a CEF, possibilitando empréstimo por servidores públicos, com desconto na folha de pagamento. Os empréstimos foram efetivados, mas não repassados à CEF, configurando crime.
O ex-prefeito Antônio Taumaturgo foi denunciado pelo Advogado Fernando Falabella Junior – OAB/AM 4.428 e foi obrigado pela justiça a devolver recursos aos cofres públicos, atualizados no valor de R$ 177. 126, 90 (cento e setenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa centavos) tendo por este motivo seus bens empenhorados, e perdendo seus direitos políticos por 8 anos, tornando-se portanto, inelegível. Após 9 anos de recursos, o repasse aos cofres públicos da dívida acumulada ainda não foi quitado, acumulando-se no total de R$ 375. 882, 80 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).
Além disso o médico já responde outros processos, com condenação ainda no ano de 2019. Dentre outras acusações, encontram-se os crimes de irregularidades no repasse de recursos do FNDE, ausência de prestação de contas públicas, improbidade administrativa e mais irregularidades, desta vez no transporte escolar.
A redação aguarda nota do candidato e sua atual defesa.