O governo decidiu transformar a antecipação do 13.º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em política permanente. O presidente Jair Bolsonaro assinou, na noite desta segunda-feira (5), Medida Provisória (MP) que prevê o pagamento da primeira parcela, equivalente à metade do valor a que o beneficiário tem direito, nos meses de agosto de cada ano. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas depende do aval do Congresso em até 120 dias para vigorar definitivamente.
Os pagamentos ocorrerão na mesma data do recebimento do benefício mensal de agosto, de acordo com o cronograma que vai do fim de agosto até os primeiros dias de setembro. A parcela será acrescida ao benefício.
Ao anunciar a medida, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro tem previsão de liberar R$ 21 bilhões para 30 milhões de beneficiários, mesma estimativa do ano passado.
“O presidente Bolsonaro é o primeiro presidente a estabelecer em lei referido benefício. Esse ato hoje (segunda-feira) assinado, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos”, afirmou o porta-voz. “Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, disse.
Já o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho disse que os aposentados e pensionistas dependem da vontade discricionária do presidente da República e que no futuro os beneficiários terão garantia de que vão receber.
A antecipação do 13.º já vem sendo feita desde 2006, mas por meio de decreto presidencial, de forma discricionária (a critério do presidente). Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento da primeira parcela poderia variar no calendário de acordo com a disponibilidade de caixa do governo federal.
Em 2015, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória. Mas, diante da pressão política, o governo decidiu manter o adiantamento, pago em setembro.
O chamado abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual.