A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, proposta que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários.
Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos Estados e do Distrito Federal. Para a instalação, poderão ser utilizados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Atualmente, a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, mas não estabelece prazo para a instalação.
O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 470/18, do Senado Federal. O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
Nova fonte
A proposta cria nova fonte de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com 5% da verba arrecadada pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) com taxas, outorgas, multas e indenizações. Criado em 1996, o fundo custeia as despesas realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Foi incluída a possibilidade de a empresa responsável pela instalação e operação dos bloqueadores de sinal ter acesso às informações necessárias para impedir a comunicação telefônica. Essa empresa deverá ser indicada pela gestora do sistema penitenciário.
Por outro lado, o substitutivo retirou do projeto o dispositivo que condicionava as novas outorgas de telecomunicação à instalação, ao custeio e à manutenção dos bloqueadores pelas empresas. Na mesma votação, foi rejeitada proposta que tramita em conjunto (PLP 345/17) que previa a instalação de bloqueadores para novos presídios a serem construídos.
Tramitação
A proposta tramita em regime de [[g urgência]] e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação. Por tramitar em urgência, os pareceres das comissões poderão ser proferidos em Plenário.