Caso a área econômica decida por esse caminho, representaria uma prorrogação na mesma proporção de tempo do auxílio emergencial de R$ 600 pago a informais e desempregados – que já tem o sinal verde do ministro da Economia, Paulo Guedes, para vigorar por mais dois meses, embora com valor menor, de R$ 300.
Pelas regras em vigor, as empresas podem negociar com trabalhadores a suspensão de contratos por até 60 dias ou redução de jornada e salários por até 90 dias. As medidas também podem ser combinadas, desde que juntas não extrapolem os prazos individuais nem a duração máxima total de três meses.
Em contrapartida, o governo paga um benefício de até 100% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, de acordo com a flexibilização negociada no contrato. Inicialmente, o governo prevê pagar até R$ 51,2 bilhões, segundo as regras originais e uma previsão de 24,5 milhões de trabalhadores atingidos.
A suspensão de contratos tem sido a modalidade mais acessada pelas empresas, e muitas aderiram logo no início de abril, quando a Medida Provisória (MP) 936 foi editada. Isso significa que muitas negociações estão chegando ao limite de sua validade, sem que haja perspectiva de retomada da economia no curto prazo.
*Com informações do Estadão Conteúdo
