Na primeira quinzena de Junho, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, e os Magistrados Federais atuantes nos Juizados Especiais Federais de Manaus e Tabatinga assinaram inéditas Portarias Conjuntas com o objetivo de agilizar a tramitação de processos em face do INSS.
Em síntese, o rito do Juizado foi ainda mais simplificado, com a PF-AM dispensando a intimação de vários atos processuais, como explica o Procurador-Chefe Daniel Ibiapina: “Dispensamos a intimação de quaisquer atos que não ensejassem uma manifestação meritória por parte da PF-AM, como por exemplo designação de perícias e audiências.”
A seu turno a Justiça Federal institucionalizou a intimação direta do INSS para o cumprimento de decisões judiciais que determinam a implantação de benefícios.
“As sentenças da Justiça Federal sempre foram muito bem parametrizadas, informando todos os dados que o INSS precisa para o imediato cumprimento. Com a intimação direta da Autarquia, ganha-se tempo a favor do segurado, que espera a implantação do seu benefício”, explicou o Procurador-chefe.
Para a Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas e Coordenadora do Juizado Especial Federal em Manaus, “a Portaria Conjunta se alinha em sua inteireza com os tempos atuais. Pioneira, busca agilizar a prestação jurisdicional e a satisfação do direito ao segurado em tempo mais célere, dispensando, inclusive, a realização de audiências e expedição de cartas precatórias às Comarcas do Interior do Estado, quando a possibilidade de composição emerge das provas juntadas à inicial. Outro ponto fulcral é a execução invertida que exonera os advogados das partes de elaborar os cálculos de liquidação do título executivo judicial”.
De acordo com o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, titular da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, “a finalidade da Portaria Conjunta é racionalizar a atividade jurisdicional, a fim da fomentar a maior resolutividade das demandas através da conciliação e facilitar o cumprimento das sentenças, a fim de que a pretensão dos jurisdicionados seja atendida rapidamente. Trata-se de aplicação efetiva do princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do novo Código de Processo Civil, pelo qual todos os atores processuais, partes e advogados, além do juízo, devem agir articuladamente para obtenção da justiça e efetividade, em tempo razoável.”
Segundo o Juiz Federal Fabiano Verli, titular da Subseção Judiciária de Tabatinga, “a iniciativa é pioneira pela sua amplitude e pela sua intenção firme de pôr de lado arcaísmos e distanciamentos entre os atores processuais que apenas custam tempo e dinheiro, que tanto faltam para que o setor público realmente preste um serviço à altura dos tributos que cobra. O jurisdicionado só tem a ganhar.”
Por fim, o Procurador-chefe Daniel Ibiapina destacou que a iniciativa reflete o espírito dos Procuradores Federais de trabalhar com afinco para otimizar os serviços públicos consumidos pelos contribuintes. “O cidadão é a nossa maior prioridade, sempre”, pontuou.
As tratativas ocorreram pelos vários meios eletrônicos disponíveis, respeitando as determinações de distanciamento social.
Em Maio, a PF-AM empreendeu iniciativa semelhante com o Tribunal de Justiça no Estado do Amazonas, que inclusive foi destaque na página do Conselho Nacional de Justiça:
A Procuradoria Federal é um órgão da Advocacia-Geral da União no Estado do Amazonas.
(*) Com informações da assessoria