O governo do Amazonas divulgou, neste sábado (20), que está mantida a restrição de circulação de pessoas, de 21h às 6h. Entre mudanças do novo decreto estão a ampliação dos horários das academias e a liberação de aulas do ensino fundamental particular. O novo decreto vai vigorar de 22 de março a 4 de abril.
Segundo o governo, as mudanças foram definidas durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos.
De acordo com dados consolidados até 18 de março pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), houve uma redução de 12% no número de casos e de 42% no número de óbitos, nos últimos 14 dias no estado.
Os dados apontam, no entanto, que o Amazonas tem a menor taxa de transmissão (Rt) do país. Esse índice, que chegou a 1,30 em janeiro deste ano, está atualmente em 0,9, o que significa que cada 100 infectados podem transmitir o vírus para outras 90 pessoas.
Desde o início da pandemia de Covid-19, em 2020, o Amazonas registra mais de 337 mil infectados e o número de mortes supera os 11 mil.
Veja as principais medidas do decreto:
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Das 21h às 6h
SERVIÇOS
As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.
SHOPPING CENTERS
Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.
Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.
REDE PARTICULAR DE ENSINO
Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.
REDE ESTADUAL DE ENSINO
Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.
RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS
Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.
SALÕES DE BELEZA E SIMILARES
Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.
Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%
MARINAS
As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.
EMBARCAÇÕES
O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.
Fonte: G1 Amazonas