BRASÍLIA (DF) – Em um mundo forçado a conviver com a pandemia de Covid-19, uma nova realidade também se desenha nas relações trabalhistas: a obrigatoriedade da vacinação entre os funcionários e a dúvida em torno da possibilidade de demissão por justa causa de empregados que se recusarem a tomar a vacina.
Já há um consenso nas esferas jurídicas de que em casos de ameaça à saúde coletiva, o direito de todos irá se sobrepor ao direito individual. De acordo com o guia técnico emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a orientação é para que as empresas invistam na conscientização.
O mesmo entendimento é ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da compulsoriedade na vacinação e que, indiretamente, a recusa injustificada à vacina pode até acarretar desligamento por justa causa, uma vez que ninguém teria a prerrogativa de colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.
O advogado Erik Maués afirma que mesmo que haja este respaldo da lei para a demissão, ela deve ser vista com muita cautela e não pode ser feita de qualquer maneira. Segundo o especialista, o Ministério Público do Trabalho já deu orientações aos empregadores sobre as medidas a serem tomadas para garantir o bem-estar e a saúde dos funcionários. “O empregador deve orientar, fazer campanha de conscientização dentro do ambiente de trabalho incentivando seus empregadores a se vacinarem”.
Direito coletivo acima do individual para salvar vidas
Para o advogado João Pacheco Filho, “em condições normais, pelo respeito à solidariedade, objetivo da República inscrito no artigo 3º da Constituição Federal, e da proteção da saúde da coletividade, aplica-se a compulsoriedade na vacinação, sendo que a recusa injustificada poderá até acarretar dispensa por justa causa”.
O advogado Erik Maués cita um caso acontecido em São Paulo que ilustra bem essa situação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve uma sentença de justa causa aplicada a uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava em um hospital e se recusou a tomar a vacina por duas vezes.
O hospital fez duas campanhas de conscientização sobre a importância da vacina e, mesmo assim, a funcionária não quis ser vacinada. Na primeira vez, ela recebeu uma advertência e na segunda foi demitida. “A lei está dizendo o que precisa ser feito, o empregado simplesmente não pode se recusar a ser vacinado simplesmente por posições políticas ou ideológicas”, afirma o especialista.
Mas o trabalhador também tem respaldo de não querer se vacinar e não ser prejudicado por isso como no caso de serem portadores de doenças que impossibilitem a imunização em determinado momento. Nessas situações, o diálogo e o bom senso precisam ser levados em conta e avaliadas as particularidades de cada situação.
Fonte: Agência Cenarium