Manaus/AM – A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) garantiu uma importante decisão, no âmbito das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para o equilíbrio da competitividade comercial no Estado e, principalmente, em benefício das empresas amazonenses.
Foi a primeira decisão em segundo grau que atestou a legitimidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por antecipação das empresas com filiais em outros estados e que transferiram mercadorias para comercialização no Amazonas sem pagar o imposto da operação de venda interna, alegando estar apenas realizando deslocamento entre unidades do mesmo contribuinte, esta última operação efetivamente isenta de tributação.
“Quando a mercadoria entra no Estado, o comerciante paga antecipadamente o ICMS na venda do consumidor final. O que está sendo tributado na entrada da mercadoria é uma venda que ainda vai ocorrer. O que estava acontecendo era uma confusão entre este pagamento e a tributação de transferência de mercadoria entre filiais”, explica a Procuradora do Estado Gabriela Muniz de Moura, autora da apelação do Estado.
“É fácil perceber que o Estado do Amazonas e seus agentes fiscais não estão cobrando ICMS com relação à movimentação de produtos entre estabelecimentos comerciais matriz/filial da parte apelada”, diz trecho do voto do relator, desembargador Elci Simões de Oliveira.
O subprocurador-geral do Estado, Eugênio Nunes Silva, destaca a importância dessa decisão. “Esse é um precedente relevantíssimo que traz higidez ao ambiente concorrencial, sobretudo para as empresas que operam exclusivamente no Amazonas. A partir desse entendimento, as empresas locais e aquelas com sede ou filiais fora do Amazonas passam a suportar a mesma carga tributária. É a concretização da isonomia tributária no âmbito do Estado do Amazonas”.
Combate à sonegação fiscal
Integrante da Procuradoria do Contencioso Tributário (Procont) da PGE, Gabriela Muniz de Moura explica que a cobrança antecipada do ICMS é importante para se evitar a sonegação e representa um instrumento muito importante para o fisco.
“O impacto maior para o Estado é que a gente está buscando manter a competitividade dos comerciantes que são exclusivamente locais, que permanecem pagando o ICMS antecipado sempre que a mercadoria entra no Estado em detrimento daqueles que estavam entrando com ações judiciais por possuírem filiais fora e que queriam se desonerar desse pagamento”, aponta Gabriela.
A manutenção desse cenário poderia favorecer comportamentos nocivos no mercado, estimulando a criação de sedes/filiais empresariais fictícias para fazer a aquisição de mercadorias fora do Estado e enviar para cá sem precisar pagar tributos, o que representa fraude fiscal.
Com informações da Secom