Redação – Após a reforma da Previdência, as regras da aposentadoria estão em transição e mudam anualmente. Dessa forma, é preciso ficar atento às pontuações, anos de contribuição e tempo no cargo.
Uma das mudanças que entra em vigor em 2024 alcança a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda e com pouca contribuição para a Previdência Social.
Para os homens, é preciso ter 65 anos. As mulheres podem encerrar o trabalho aos 62 – pela regra antiga, elas tinham direito à aposentadoria aos 60. O tempo mínimo de contribuição, independentemente de gênero, é de 15 anos.
Para quem tem longo tempo de contribuição à Previdência, a idade mínima é de 58 anos e meio, para as mulheres, e de 63 anos e meio, para os homens.
Também é possível se aposentar por esquema de pontuação. Para as mulheres, é preciso atingir 91 pontos, enquanto os homens necessitam de 101.
Os servidores públicos também estão dentro dessa regra, mas as mulheres devem ter, ao menos, 57 anos de idade e 30 anos de trabalho. Os homens devem ter 62 anos de idade e 35 de contribuição. Independentemente do gênero, é preciso ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo
Funcionários públicos ainda podem considerar a regra do pedágio para se aposentar. Ela é válida para homens com mais de 60 anos de idade e 35 de contribuição e mulheres com 57 anos de idade e 30 de contribuição – ainda é requisito ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo atual.
Para essas pessoas, é preciso cumprir o dobro do período que restaria para se aposentar pela regulamentação de 2019, antes da reforma.
Com informações do Portal Metrópoles