Justiça do Amazonas concede medida protetiva à Tamires Assis contra o ex-BBB Davi Brito

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Foto: reprodução.
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Manaus/AM – A Justiça do Amazonas concedeu medida protetiva à dançarina amazonense Tamires Assis após ela denunciar o ex-BBB Davi Brito por violência doméstica. De acordo com um documento, divulgado nesta sexta-feira, 2, ele a teria ameaçado com uma arma de fogo. A denúncia foi confirmada à CENARIUM pela assessoria de imprensa da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).

O órgão informou por meio de nota que Tamires Assis “solicitou medida protetiva” em face de Davi Brito “alegando ter sofrido violência psicológica e ameaças. O Poder Judiciário acolheu o pedido e concedeu as medidas solicitadas“. O caso segue sob investigação.

Tamires confirmou a ação judicial ao portal do jornalista Hugo Gloss e falou sobre sua atual situação psicológica, além de informar que o processo tramita em segredo de justiça. “As provas estão nos autos. A sentença da medida protetiva vazou. Não estou bem psicologicamente, mas confio na Justiça“, afirmou ao portal.

De acordo com o documento, Davi Brito teria tido uma crise de ciúmes e, embriagado, proferiu ameaças e mostrou uma arma de fogo a Tamires por meio de uma chamada de vídeo, buscando saber onde a dançarina se encontrava naquele momento.

“Mantiveram contato virtual constante, com o Sr. Davi demonstrando ciúmes e necessidade de controlar a vida de Sra. Tamires, exigindo que ela informasse seus passos, mostrasse o que estava fazendo e falasse com ele até a hora de dormir”, afirma o escrito.

Reprodução/JusBrasil
Reprodução/JusBrasil

Pronunciamento

Através das redes sociais, a assessoria do ex-BBB publicou uma nota, afirmando que as informações divulgadas são falsas e negando todo o ocorrido, além de comunicar que estão trabalhando para penalizar os responsáveis pelo suposto boato.

“Estamos tomando todas as medidas legais cabíveis para identificar e responsabilizar os responsáveis por esta difamação. Davi Brito lamenta profundamente que informações equivocadas estejam sendo divulgadas, causando confusão e possíveis danos à sua reputação”, diz a nota.

Legislação

A sentença aponta que a decisão está baseada na Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que entende a violência psicológica como, entre outras definições, qualquer conduta que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, isolamento, vigilância constante, ou perseguição.

Segundo a lei, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

Com informações da Agência Cenarium

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