MPF recomenda que Facebook exclua da rede social anúncios de venda ilegal de mercúrio líquido

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Foto: Divulgação internet

Redação – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil exclua anúncios relacionados ao comércio ilegal de mercúrio líquido em sua plataforma, especialmente no serviço marketplace e em grupos utilizados para essa finalidade. O MPF também requisitou a divulgação da recomendação aos usuários da rede social, com o intuito de ampliar o conhecimento acerca da proibição do comércio de mercúrio.

O documento, expedido na última quarta-feira (4), pelo 2° Ofício da Amazônia Ocidental, inclui o pedido para a remoção de conteúdos que promovam a venda de mercúrio e o aprimoramento dos mecanismos de inteligência artificial e revisão humana para identificar e impedir a veiculação desse tipo de anúncio.

A empresa tem o prazo de 30 dias para apresentar resposta escrita sobre o cumprimento das medidas, que incluem a observância dos seus próprios “Termos de Serviço do Facebook”, “Padrões de Comunidade do Facebook”, “Termos comerciais da Meta”, “Políticas de Comércio” e “padrões de publicidade”, que proíbem expressamente a venda de substâncias perigosas. A plataforma também deverá aprimorar suas ferramentas de verificação para que não seja mais publicado qualquer tipo de conteúdo relacionado ao comércio ilegal de mercúrio.

Caso opte por manter os anúncios, o Facebook deverá estabelecer rigoroso controle no comércio de mercúrio, indicando ao anunciante que apresente documentação comprobatória da origem, autorização para importação da substância e licenças ambientais exigidas por lei.

Anúncios ativos

O MPF apurou que o mercúrio, substância de origem estrangeira e sujeita a rígido controle, tem sido comercializado de forma ilícita para abastecer garimpos ilegais de ouro na Amazônia, com grave risco à saúde pública e ao meio ambiente. As investigações ocorrem no âmbito de inquérito civil, instaurado para investigar a utilização das redes sociais Facebook e Instagram para o comércio ilegal de mercúrio líquido. Elas revelaram que, embora o Facebook tenha noticiado a remoção dos anúncios da plataforma Marketplace, permanecem ativas as páginas de grupos, perfis de usuários e outros textos especialmente destinados à compra e venda de mercúrio líquido contrabandeado.

Regras para uso no Brasil

Utilizado no garimpo para separar as partículas de ouro das impurezas, o comércio de mercúrio no Brasil é controlado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na recomendação, o MPF destaca que cabe ao instituto o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico, com fundamento na Lei nº 6.938/81. Além disso, o uso de mercúrio na atividade de extração de ouro somente é autorizado mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 97507/1989.

Para utilizar o mercúrio, a atividade deve estar cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadores de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem ser informados sobre compra, venda, produção e importação da substância, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama nº 8/2015.

Contaminação na Amazônia

O mercúrio é um contaminante extremamente perigoso, que apresenta riscos ao meio ambiente e à vida humana. No Amazonas, a contaminação pelo mercúrio foi encontrada em 50% dos peixes nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, o que tem relação direta com a expansão dos garimpos ilegais.

Segundo estudo realizado pela Fiocruz, em conjunto com a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), o Greenpeace, o Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé), o Instituto Socioambiental e o WWF-Brasil, os peixes consumidos pela população em seis estados da Amazônia brasileira tem concentração de mercúrio 21,3% acima do que é permitido. Além disso, há presença da substância em 56% das mulheres e crianças Yanomami que habitam a região de Maturacá, segundo estudo realizado em 2019 pela Fiocruz.

Inquérito Civil nº 1.13.000.001492/2024-22

Com informações Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Amazonas

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