
Redação – A juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou o apresentador Sikêra Júnior e a RedeTV! a pagar R$ 300 mil por crime de homofobia. A magistrada também ratificou um acordo para remoção de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade das plataformas digitais da emissora. A decisão, proferida em sentenças conjuntas a partir de duas ações civis públicas, foi assinada nessa segunda-feira, 27.
O apresentador foi condenado por declarações feitas por ele durante edições do programa “Alerta Nacional”, exibidas pela emissora em junho e novembro de 2021, quando Sikêra Júnior ofendeu a comunidade LGBTQIAPN+. Em junho daquele ano, o apresentador chamou os gays de “raça desgraçada”, em reação a uma propaganda da rede de fast food Burger King, que pregava diversidade.
“Vocês são nojentos. A gente está calado, engolindo essa raça desgraçada, mas vai chegar um momento que vamos ter que fazer um barulho maior. Deixa a criança crescer, brincar, descobrir por ela mesma. O comercial é podre, nojento. Isso não é conversa para criança”, afirmou Sikêra.

Redação – De acordo com uma nota publicada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), a juíza concluiu “que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, caracterizando um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”.
A magistrada também defendeu que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu a discriminação, o preconceito, a estigmatização e a exclusão de um grupo vulnerável. Sliwka pontuou que não cabe a censura, mas que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização, em caso de excesso ou de ofensa a direitos, com a necessária reparação a danos ocorridos.
“A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, explicou a magistrada.
As sentenças conjuntas foram proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, nas quais a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressou como autora.
No curso do processo, além de ouvidas as partes, também foi levada em conta a manifestação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que entendeu haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.
Outra condenação
O apresentador Sikêra Júnior foi condenado por discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+, em novembro de 2024, em outro processo que tramitou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Na denúncia feita em 2021, o MPAM apontou que o apresentador praticou e incitou por vontade livre e consciente a discriminação racial contra a comunidade LGBTQIA+. O caso foi registrado durante a transmissão de um programa televisivo.
Pela decisão da juíza Patrícia Macêdo de Campos, o apresentador foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. Apesar da condenação, a magistrada afirmou na decisão que o réu preencheu os requisitos para “substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos” por ser réu primário. A sanção foi convertida em prestação de serviço à comunidade, além do recolhimento domiciliar noturno.
Reportagem Agência Cenarium