
Redação – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 8 votos a 3, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), por suspeita de irregularidades no transporte de respiradores durante a pandemia de Covid-19, nesta quarta-feira, 5. Apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a denúncia apontava possíveis infrações cometidas por Lima na contratação de uma empresa para transportar respiradores de São Paulo (SP) para Manaus (AM).
O julgamento teve início em outubro de 2024 com o voto do ministro relator do caso, Francisco Falcão, que foi favorável ao recebimento da denúncia, seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram contrários à denúncia, os ministros Raul Araújo, Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, Antônio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Benedito Gonçalves.
Na retomada do julgamento do caso, o ministro João Otávio de Noronha seguiu os votos que rejeitaram a denúncia contra Wilson Lima. De acordo com o magistrado, o momento em que a contratação ocorreu era de excepcionalidade, por causa da grave crise sanitária com a pandemia de Covid-19.
“A crise do Covid 19 impôs desafios extremos à administração pública, exigindo respostas rápidas, que muitas vezes flexibilizaram os princípios tradicionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Como forma prioritária de salvar vidas, foi necessário suspender licitações para aquisições emergenciais, priorizar a eficiência e adaptabilidade, e comunicar de forma ágil”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
Para Noronha, as condutas dos agentes públicos que ocupavam cargos de chefia durante a pandemia não podem ser analisadas ignorando o “contexto excepcional” e emergencial que a Covid-19 impôs. “A análise não deve, ao contrário, ser avaliada sob a ótica de situações dramáticas, pois ocorreram sobre pressões externas, e com o objetivo primordial de salvar vidas, em um cenário de escassez de recursos de urgência sanitária”, argumentou o ministro.
A denúncia do MPF apontou suspeita de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A instituição alegou, em 2021, que o Governo do Amazonas pagou R$ 191,8 mil para uma empresa aérea transportar os respiradores pulmonares em avião contratado para trazer outros insumos ao Estado.
“Ela, que deveria suportar os custos do transporte, não pagou nenhum centavo para cumprir obrigação, porque custo foi suportado ilegalmente pelo estado do Amazonas”, declarou o subprocurador da República Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz na época.
Reprodução Agência Cenarium