Presidente do TSE dá novo prazo e adia, mais uma vez, julgamento de governador de Roraima

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A ministra Cármen Lúcia e o governador de Roraima, Antonio Denarium (Fotos: Reprodução/Agência Brasil e Ederson Brito | Composição: Reinan Cativo/Cenarium)

Redação – A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, acatou o pedido do ministro André Mendonça e prorrogou, por mais 30 dias, o prazo de vista solicitado por ele para analisar os recursos ordinários apresentados pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e seu vice, Edilson Damião Lima (Republicanos). Os políticos tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em agosto de 2023, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, quando concorriam à reeleição, e tentam reverter a decisão.

O processo tramita há mais de um ano desde que começou a ser julgado pelo plenário do TSE. Com a nova prorrogação, esta é a terceira vez que o julgamento é adiado. A análise do recurso teve início em 13 de agosto de 2024, quando foi lido o relatório da ministra relatora Isabel Gallotti e realizadas as sustentações orais das partes. Na ocasião, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o julgamento seria concluído em breve, após as sustentações orais, e que o caso voltaria à pauta para a leitura do voto da relatora e, posteriormente, dos demais ministros.

O retorno à pauta ocorreu mais de um ano depois, no último dia 26 de agosto, com a leitura do voto de Galotti que, além de indeferir os recursos de ambos, também decidiu pelo imediato cumprimento da decisão, sem a necessidade de publicação do julgado e que se enviasse o pedido de providências ao TRE-RR para a realização de novas eleições. Ao finalizar a leitura da decisão, o ministro André Mendonça adiantou o pedido de vista por 30 dias.

No dia 24 de setembro, vencido o prazo, Mendonça renovou o pedido para prorrogar por mais 30 dias a vista, o que foi deferido pela presidente do TSE, no dia 2 deste mês, mas com despacho publicado no portal do Tribunal na internet somente na última sexta-feira, 4.

Conforme o despacho de Cármen Lúcia, no mesmo dia em que André Mendonça pediu vista do recurso ordinário, em 26 de setembro, a coligação “Roraima Muito Melhor”, autora da ação que resultou na cassação de Denarium e Damião, pediu que fosse deferida “vista coletiva” aos ministros do TSE, “a fim de que todos possam examinar detidamente os autos antes da retomada do julgamento”, numa tentativa de evitar novas paralisações.

A presidente do TSE acatou apenas o pedido de prorrogação do colega André Mendonça e indeferiu o pedido da coligação, que defende a frente partidária da candidata derrotada nas eleições para o governo do Estado, nas eleições de 2022, Teresa Surita (MDB).

Com a decisão, a expectativa é de que o processo retorne à pauta no final de outubro ou mais tardar, início de novembro. Segundo juristas ouvidos pela CENARIUM, mesmo com o retorno de vista de Mendonça, nada impede que outros ministros também peçam vista do processo nas próximas sessões do TSE. Caso isso ocorra, a perspectiva é de que a finalização do julgamento só deva acontecer em 2026, ano de eleições gerais, para as quais Denarium é apontado como pré-candidato ao Senado.

Para fazer valer o voto da ministra Galotti pela rejeição dos recursos e, portanto, pela cassação dos gestores, inelegibilidade de Denarium e realização de novas eleições, é necessária a concordância da maioria dos ministros que integram o TSE, composto pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, pelo vice, Kassio Nunes Marques, e pelos ministros André Luiz de Almeida Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.

Motivos da cassação

Pesam contra a chapa que se reelegeu para o Governo de Roraima, em 2022, quatro acusações, que podem ser configuradas como abuso de poder político e econômico previstos na Lei 9.504, de 1997, a Lei Eleitoral.

Denarium e Damião foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de uso promocional, durante as eleições, de programas sociais do Governo de Roraima, como o “Cesta da Família”, que além de cestas básicas, também garantia um cartão de crédito no valor de R$ 200 reais aos beneficiários; o uso eleitoreiro do programa “Morar Melhor”; do repasse indiscriminado de recursos de ordem de quase R$ 70 milhões a 12 prefeituras aliadas do governador sob o pretexto de mitigar os efeitos das chuvas; e uso irregular de propaganda institucional durante o período eleitoral.

Além disso, nos recursos, Denarium também pediu a nulidade do acórdão do TRE-RR alegando que os votos divergentes de dois desembargadores não foram anexados ao processo, apenas a transcrição de ambos. Galotti apresentou jurisprudência de que isso não era necessário e nem traria prejuízos à defesa do governador e vice.

Os partidos Progressistas, sigla de Denarium, e Republicanos, do vice Damião, também recorreram porque não foram admitidos, ainda em Roraima, como assistentes simples no julgamento. A ministra acolheu parcialmente a demanda das legendas, mas nada que implique em mudança no decidido.

Relatora refuta argumentos da defesa

Em um longo e detalhado voto, Isabel Galotti não aceitou os argumentos da defesa de Denarium sobre o programa “Cesta da Família”, pelo qual foi acusado de uso eleitoreiro no pleito de 2022. A defesa do governador argumenta que o programa seria a junção de dois outros já existentes, em 2020, o Renda Cidadã e um outro de cunho emergencial, criado durante a pandemia de Covid 19, que previa entrega de cestas básicas e um cartão para saque de R$ 200.

Conforme, Galotti, o conjunto probatório revela a ilicitude do programa “Cesta da Família”, porque ele foi ampliado por Denarium no ano eleitoral de 2022, para atender 50 mil pessoas e atingiu número superior ao registrado nos anos anteriores. Além disso, somente em 2022 os recursos para o programa foram da ordem de R$ 7 milhões, enquanto nos 24 meses anteriores chegaram a R$ 5 milhões. As justificativas para o uso do programa “Morar Melhor”, para a reforma de casas dos beneficiários, também não foram aceitas pela relatora.

Galotti também negou o recurso que tentava derrubar a decisão que considerou uso eleitoreiro na distribuição de quase R$ 70 milhões a 12 municípios de Roraima, em junho de 2022, para a mitigação de prejuízos causados pelas chuvas. Em seu voto, a relatora disse que a calamidade pública foi utilizada “como subterfugio para transferência de recursos com finalidade eleitoreira”.

Além disso, houve discrepância entre os valores destinados para as ações de defesa civil no Estado nos anos de 2019, 2020 e 2021 e mesmo a dotação orçamentária de 2022, que foi de R$ 1,6 milhão. Outro argumento da ministra, foi o conteúdo dos relatórios dos municípios para justificar o pedido de ajuda do governo, que obedeciam à ordem direta do governador, sem análise da real necessidade das prefeituras.

A ministra não viu ilegalidade quanto ao uso de propaganda institucional no perfil particular de Denarium, mas isso não eximia os mandatários das responsabilidades pelo uso eleitoreiro de programas executados com verba pública em Roraima.

Reprodução Agência Cenarium

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