
Redação – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Roraima, manteve a decisão que obriga a União, o Governo de Roraima e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a garantir o fornecimento contínuo e adequado de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre (RR).
A decisão registrada sob o n° 0006433-40.2015.4.01.4200, foi tomada em acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão dos entes públicos na execução de uma política pública essencial para o bem-estar e a permanência dos estudantes indígenas na escola.
Segundo o MPF, o Tribunal determinou que sejam adotadas medidas concretas para assegurar o fornecimento regular da alimentação durante todo o ano letivo, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Essas medidas devem respeitar os hábitos alimentares e a cultura do povo Yanomami, garantindo uma merenda adequada tanto do ponto de vista nutricional quanto cultural.

As provas apresentadas no processo revelam que, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, a escola recebeu duas entregas de merenda escolar. As remessas cobriram cerca de 40 dias letivos, deixando a instituição sem fornecimento adequado de alimentos por longos períodos.
Além disso, os cardápios fornecidos foram considerados inadequados, tanto em termos nutricionais quanto culturais, desrespeitando as especificidades alimentares da comunidade indígena. Para o MPF, a precariedade no fornecimento de merenda escolar em unidades de ensino indígena de Roraima é um problema recorrente, que já motivou outras ações judiciais.
Diante das evidências, o TRF1 decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância, que determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A medida busca garantir a efetividade da política de alimentação escolar e evitar novas interrupções no serviço.
Por fim, o Tribunal reforçou que a responsabilidade pelo fornecimento da merenda é solidária entre União, Estados e municípios, conforme o artigo 211 da Constituição Federal. Também destacou que o princípio da “reserva do possível” não pode ser utilizado como justificativa para a falta de ação do poder público em políticas que envolvem direitos fundamentais, como educação e alimentação.

Fonte: Agência Cenarium
