
Redação – A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ) abriu um inquérito para apurar uma denúncia de importunação sexual envolvendo um ex-participante do Big Brother Brasil (BBB) 26 após a exibição de imagens controversas no reality show. A investigação está sob responsabilidade da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá e deve ouvir as partes envolvidas nos próximos dias.
O caso ganhou destaque após o participante Pedro Henrique Espíndola acionar o botão de desistência e deixar o programa na noite de domingo, 18, logo depois que a colega de confinamento Jordana Moraes relatou o episódio ocorrido na despensa da casa.
Segundo o relato exibido na transmissão, Pedro entrou na despensa ao lado de Jordana, colocou a mão em seu pescoço e tentado beijá-la sem o consentimento dela, informação que motivou a produção a divulgar as imagens no programa e intensificou a repercussão nas redes.
Após a acusação, Pedro dirigiu-se ao botão de desistência e deixou a casa sem se despedir dos demais participantes. No confessionário, ele tentou justificar sua atitude, afirmando que interpretou de forma equivocada um convite para procurar um objeto, além de mencionar que estava tentando “se segurar” no convívio com os colegas.

A Polícia Civil informou, em nota, que tomou conhecimento do caso por meio da transmissão do programa e que as diligências incluem análise das imagens exibidas e a convocação de Pedro para prestar depoimento oficial. Não há, até o momento, informações sobre prazos ou conclusões da investigação.
A produção do reality ainda não se posicionou detalhadamente sobre o episódio, e a emissora responsável pelo BBB 26 não divulgou comentários além da exibição das cenas e da confirmação da saída do participante após o relato entre os confinados.
A importunação sexual é um crime previsto no Código Penal brasileiro (artigo 215-A) e ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, ato de natureza sexual com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A lei abrange condutas como toques, beijos forçados ou outros gestos invasivos, mesmo sem violência ou ameaça, e estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Reprodução Agência Cenarium
