
Redação – Só na Amazônia Legal, 811 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2025. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgados na última terça-feira, 28. Ao todo, o País registrou 2.772 trabalhadores resgatados em 1.594 ações fiscais.
O Mato Grosso foi o Estado com o maior número de trabalhadores resgatados tanto na Amazônia Legal quanto em todo o País, com 607 registros. Na sequência, aparece o Maranhão, com 145 casos. Também houve resgates no Acre (19), Pará (17), Rondônia (5), Roraima (5) e Amazonas (4) ao longo de 2025. Já os Estados do Amapá e de Alagoas não registraram ocorrências no período.

Nível nacional
Em 2025, os Estados com maior número de trabalhadores resgatados no País foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253). Já com maior número de ações fiscais foram São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102).
Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho em campo.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126).
Os dados revelam uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário distinto do observado em anos anteriores.

Crime
No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. A prática é caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição da liberdade do trabalhador.
A pena para quem comete esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como quando o crime é cometido contra crianças ou adolescentes.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.
(*) Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
