Amazônia Legal registra 811 resgates de trabalho análogo à escravidão em 2025

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Foto: Ricardo Oliveira/CENARIUM

Redação – Só na Amazônia Legal, 811 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2025. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgados na última terça-feira, 28. Ao todo, o País registrou 2.772 trabalhadores resgatados em 1.594 ações fiscais.

O Mato Grosso foi o Estado com o maior número de trabalhadores resgatados tanto na Amazônia Legal quanto em todo o País, com 607 registros. Na sequência, aparece o Maranhão, com 145 casos. Também houve resgates no Acre (19), Pará (17), Rondônia (5), Roraima (5) e Amazonas (4) ao longo de 2025. Já os Estados do Amapá e de Alagoas não registraram ocorrências no período.

Foto: Sérgio Carvalho/MTE

Nível nacional


Em 2025, os Estados com maior número de trabalhadores resgatados no País foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253). Já com maior número de ações fiscais foram São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102).

Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho em campo.

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126).

Os dados revelam uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário distinto do observado em anos anteriores.

Foto: Reprodução/ Fernando Cavalcante

Crime


No Brasil, o trabalho análogo à escravidão é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. A prática é caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição da liberdade do trabalhador. 

A pena para quem comete esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como quando o crime é cometido contra crianças ou adolescentes.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.

(*) Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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