Sob custódia da Polícia Civil, mulher em situação vulnerável é exposta em delegacia do AM

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Redação – Uma mulher de 40 anos, que terá a identidade preservada pela reportagem, permaneceu sob custódia da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) no 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus, na noite dessa sexta-feira, 30, com sinais de alteração do estado cognitivo e dificuldade para formular frases de forma coerente, sem que fossem adotadas medidas institucionais para resguardar sua integridade, dignidade e imagem. A situação evidenciou a condução adotada pela PC-AM no atendimento a pessoas em condição de vulnerabilidade sob sua responsabilidade.

A REVISTA CENARIUM apurou com pessoas do círculo de convivência da mulher que ela enfrenta questões relacionadas à saúde mental e teve tentativas anteriores de acompanhamento e cuidado. As fontes relataram que experiências pessoais difíceis ao longo dos últimos anos impactaram sua condição emocional, mas a reportagem opta por não divulgar diagnósticos, episódios específicos ou detalhes de caráter íntimo, em respeito à dignidade e à privacidade da pessoa envolvida.

Conduzida ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) após uma ocorrência registrada durante abordagem policial no bairro Presidente Vargas, na região conhecida como Matinha, na Zona Sul da capital, a mulher permaneceu em uma área da unidade com circulação de pessoas enquanto aguardava a formalização da ocorrência. Mesmo diante de manifestações de desorganização emocional e de relato feito por ela sobre acompanhamento em serviço de saúde, não houve isolamento, contenção institucional ou resguardo da exposição, o que permitiu interações e abordagens que, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, deveriam ter sido evitadas.

Nesse contexto, a ausência de medidas institucionais de resguardo resultou em maior exposição. Enquanto permanecia sob custódia e na presença de policiais, a mulher foi abordada por equipes de imprensa, que registraram falas relacionadas a perdas familiares, como a morte de pessoas próximas e o afastamento dos filhos, além de referências a sua trajetória pessoal e religiosa. Os relatos foram feitos em ambiente policial, sem mediação ou contenção institucional, e expuseram aspectos íntimos de sua vida no momento da ocorrência.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Parte da cobertura midiática adotou um enquadramento centrado na condição emocional da mulher e em sua aparência física, com descrições que a identificavam como “loira” e o uso de expressões como “dama fatal”. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, essa abordagem, associada à ausência de medidas institucionais durante a custódia, ampliou a exposição da mulher enquanto permanecia sob responsabilidade da polícia.

Especialistas avaliam
Especialistas ouvidas pela REVISTA CENARIUM ressaltam que, a partir do momento em que uma pessoa é conduzida a uma unidade policial, o Estado assume responsabilidade direta pela preservação de sua integridade física, psíquica e moral. Esse dever encontra respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro e estabelece a saúde como direito de todos e dever estatal, bem como na Lei 10.216/2001, que assegura proteção contra abusos, preservação da dignidade e adoção dos meios menos invasivos possíveis em situações relacionadas à saúde mental.

A advogada e especialista em Direito Público Renata Rocha avalia que a prática cotidiana observada em Distritos Integrados de Polícia e delegacias revela insuficiência estrutural na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Para ela, a custódia estatal não se limita à guarda formal, mas impõe ao Estado um dever ativo de cuidado. “Sob guarda da Polícia Civil, essa mulher permaneceu exposta”, afirma.

Segundo a advogada, a situação se torna ainda mais grave quando se considera o contexto em que a exposição ocorreu. Enquanto permanecia nas dependências de um DIP, diante de agentes públicos, a mulher falava abertamente sobre questões relacionadas à sua saúde mental e relatava acompanhamento em serviço especializado. Ainda assim, não houve qualquer iniciativa institucional para interromper as abordagens, restringir o acesso ou preservar sua imagem, o que, na avaliação da especialista, evidencia uma omissão incompatível com o dever de salvaguarda.

Para Renata Rocha, o episódio escancara uma contradição na forma como protocolos de proteção são aplicados. “Se fosse um menor de idade em contexto de vulnerabilidade, é sabido que ele jamais poderia ser exposto, nem pela polícia nem pela mídia. Mesmo adulta, essa mulher estava em condição de extrema vulnerabilidade em razão de um quadro evidente de transtorno psíquico”, observa. Na leitura da advogada, a idade civil não elimina a obrigação estatal de proteção quando há fragilidade psíquica manifesta.

Foto: Reprodução/SSP-AM

Na avaliação da advogada especialista em Direito Penal Liliane Araújo casos que envolvem sofrimento psíquico não podem ser enquadrados sob a lógica penal tradicional, sob pena de o Estado confundir cuidado com repressão. Para ela, tratar uma pessoa em crise como agente criminoso comum revela um erro conceitual grave na atuação estatal diante da saúde mental.

“Quando uma pessoa está em vulnerabilidade psíquica, ela não pode ser tratada como um agente criminoso comum. A própria mulher afirmou várias vezes que não estava bem e que é paciente de um centro de saúde mental. Isso, por si só, já era motivo suficiente para que a polícia acionasse um protocolo diferenciado de abordagem”, afirma Araújo.

Falha da Polícia Civil
Segundo a advogada, esse dever não decorre apenas de boas práticas institucionais, mas possui amparo jurídico expresso. Liliane Araújo destaca que a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, estabelece parâmetros claros para a atuação do Estado nessas situações. “No artigo 2º, a lei estabelece que essas pessoas devem ser tratadas com dignidade, humanidade e respeito, sendo vedada qualquer forma de negligência ou violência, inclusive a exposição vexatória”, explica.

Ao analisar a atuação da Polícia Civil do Amazonas, a advogada destaca que o dever constitucional de garantir a segurança pública não se sobrepõe à obrigação de preservar a integridade física e psíquica das pessoas abordadas. Para ela, o uso da força e a condução de ocorrências devem observar critérios técnicos e jurídicos estritos. “A prioridade não é a repressão, não é deter aquele agente, mas sim realizar uma contenção técnica e o encaminhamento imediato para atendimento médico especializado”, ressalta.

Na avaliação de Liliane Araújo, a ausência dessas providências no caso evidencia uma falha que extrapola o episódio pontual e alcança o plano institucional. “A ausência dessa providência, que não ocorreu no caso [da mulher], deixa claro e evidente que houve uma falha grave no procedimento da polícia, e isso deve ser apurado dentro de um procedimento administrativo. Falhou ao não dar atendimento médico especializado àquela pessoa que estava em situação vulnerável e falhou novamente ao permitir que uma pessoa em sofrimento mental vire espetáculo midiático”, avalia.

Para a advogada, o caso expõe uma incapacidade do Estado de reconhecer os limites da atuação policial diante do sofrimento mental, insistindo em respostas inadequadas onde o ordenamento jurídico exige cuidado, técnica e articulação com a rede de saúde. Ela afirma ainda que o episódio revela a violação de um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito. “Quando ocorre esse tipo de falha, viola-se um princípio fundamental, que é o da dignidade humana, porque o Estado falhou duas vezes. Ela não tinha condições de conceder entrevistas e agora viraliza nas redes sociais em uma situação vexatória, de humilhação”, destaca.

Responsabilidade direta
Para as advogadas ouvidas pela REVISTA CENARIUM, a exposição ocorrida durante a custódia revela falhas na atuação da Polícia Civil do Amazonas, especialmente na adoção de medidas de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. A avaliação é de que, ao assumir a custódia, o órgão policial passa a deter responsabilidade direta não apenas pela guarda formal, mas também pelo resguardo da integridade física, psíquica e moral da pessoa conduzida.

Na leitura das especialistas, a permanência da mulher em ambiente de circulação, a ausência de contenção institucional e a permissão de abordagens externas indicam omissão no cumprimento desse dever de proteção, agravada pelo contexto de sofrimento mental apontado por pessoas próximas a ela. Trata-se, segundo elas, de uma falha que se insere no âmbito da atuação policial, uma vez que cabia à Polícia Civil reconhecer a vulnerabilidade e adotar providências para impedir a exposição enquanto a mulher permanecia sob sua responsabilidade.

Por meio de e-mail, a reportagem procurou a Polícia Civil do Amazonas para comentar os procedimentos adotados no caso e não obteve retorno até a publicação deste texto.

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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