TJAM nega prisão domiciliar para ex-desembargador condenado a 45 anos por estupro

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TJAM nega prisão domiciliar para ex-desembargador condenado a 45 anos por estupro
Foto: Reprodução/TJAM

Redação – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, nessa quinta-feira, 19, julgar um pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a mais de 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos. O mandado de prisão expedido contra o ex-magistrado deve ser cumprido na manhã desta sexta-feira, 20, na sede da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em Manaus.

Na decisão à qual a REVISTA CENARIUM teve acesso, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, apontou que a atuação do juízo se encerrou com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo a magistrada, a análise de questões relacionadas ao cumprimento da pena, como a prisão domiciliar, cabe ao juízo da execução penal.

Na terça-feira, 17, a mesma juíza determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-desembargador. Na mesma determinação, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão também ordenou que o tribunal oficie a Procuradoria de Justiça do Amazonas para instaurar procedimento de cassação da aposentadoria do ex-magistrado.

Rafael Romano foi condenado, em junho de 2020, a mais de 47 anos de prisão. A defesa recorreu ao TJAM, que acolheu parcialmente o pedido. O tribunal manteve a condenação e reduziu a pena para 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acórdão foi relatado pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

O caso de estupro de vulnerável envolvendo o desembargador Rafael Romano veio à tona em 2018, após denúncia feita por uma advogada, mãe da vítima, ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo o relato, os abusos teriam começado em 2009, quando a criança tinha 7 anos de idade, e se prolongado ao longo dos anos.

As investigações contra o ex-magistrado foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que indiciou Rafael Romano. O processo tramitou sob segredo de Justiça e incluiu depoimentos da vítima e de testemunhas durante a fase de instrução.

Posicionamento da defesa

Em nota à imprensa, a defesa do desembargador aposentado manifestou “preocupação institucional diante de relevante questão jurídica verificada nos autos do processo nº 0206791-83.2018.8.04.0001, em trâmite no Estado do Amazonas”. Para o advogado, a decisão de expedir mandado de prisão contra Rafael Romano ocorreu “em momento no qual ainda se encontram pendentes de apreciação embargos de declaração”

“A situação assume especial relevo diante das circunstâncias pessoais do paciente, pessoa idosa, com 80 anos de idade, portador de quadro clínico grave, envolvendo histórico recente de acidente vascular cerebral com complicações hemorrágicas, comprometimento neurológico relevante e cardiopatia significativa. Como sequela direta do evento neurológico, houve perda de aproximadamente 50% do campo visual, o que, na prática, configura quadro de severa limitação funcional da visão, aproximando-se de uma condição de cegueira quase absoluta, circunstância que agrava sobremaneira sua vulnerabilidade”, diz a defesa.

Fonte: Revista Cenarium

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