
Redação – O anúncio da licitação para obras de pavimentação das obras do “Trecho do Meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), pode sofrer novo processo de judicialização, ainda que o ministro dos Transportes, Renan Filho, assegure que “todas as salvaguardas ambientais estabelecidas na legislação brasileira estão sendo cumpridas”. A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), Suely Araújo, informou que a organização irá acompanhar de perto esse processo de licitação anunciado pelo Ministério dos Transportes e atuar na esfera judicial. A entidade ingressou na Justiça contra o licenciamento da rodovia em 2024.
Os problemas com o licenciamento ambiental da estrada sempre estiveram no centro do debate para a liberação das licenças para executar as obras no trecho mais crítico da rodovia, que teve as obras iniciadas em 1968, durante a Ditadura Militar (1964-1985), foi inaugurada em 1972 e fechada definitivamente para o tráfego contínuo em 1988. A preocupação dos ambientalistas é que a rodovia abra uma grande frente de desmatamento na área de floresta mais preservada da Amazônia.

Na avaliação de Renan Filho, em um País de dimensão continental como o Brasil, não se pode deixar as rodovias involuírem de status, serem pavimentadas para, depois, voltarem a ser uma rodovia de barro porque as pessoas não conseguem sobreviver. “Vale dizer, também, que Manaus talvez seja a única a única capital do mundo, com mais de 2 milhões de habitantes, que não tem acesso por asfalto. Então, isso não é uma coisa congruente com o desenvolvimento humano. A gente precisa pensar nisso”, afirmou.
Para chegar à decisão de licitar os três lotes da pavimentação do trecho sem asfalto da BR-319, Renan Filho informou que o Ministério dos Transportes está levando em conta todo o arcabouço legal do País e realizou uma consulta à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto, fato que não é corriqueiro nas obras do ministério.
A base para liberar as obras está prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), que entrou em vigor em fevereiro deste ano. Em seu artigo 8º, inciso VII, dispensa de licenciamento ambiental “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”, o que beneficiaria a BR-319. Esse trecho havia sido vetado pelo presidente Lula, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e a previsão retornou ao texto da lei. Na época, o governo pretendia incluir a estrada em outra lei, a do Licenciamento Ambiental Especial (LAE).

“Todas as salvaguardas, todas as garantias ambientais estabelecidas na legislação estão sendo cumpridas. Mas o fato é que essa rodovia já foi pavimentada e, por conta disso, ela perdeu o pavimento. Ninguém compreendeu isso. Por isso o Congresso Nacional alterou a própria lei. E como nós vivemos em uma democracia no Brasil, no Estado Democrático de Direito, as leis são feitas pelo Parlamento, sancionadas pelo presidente da República e tudo que estamos fazendo aqui está levando em consideração o arcabouço legal do País”, justificou.
Questionado pela reportagem se não temia que essa nova etapa anunciada para pavimentação da rodovia fosse judicializada, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) respondeu que, se tivesse medo de alguma coisa não tinha lutado 30 anos pela BR-319.
“Coragem não nos falta. O que nós sabemos é que temos inimigos que querem que a gente fique na lama e na poeira. Nós queremos limpar o passado, construir o futuro, fazendo com que a BR-319 possa, finalmente, garantir ao nosso povo, à nossa gente uma estrada sem poeira, no verão, e sem lama, no inverno, sem atoleiros no inverno e que nós possamos, finalmente, ter uma interligação com uma cidade de mais de 2 milhões de habitantes com o resto do Brasil”, disse.
Observatório fala em insegurança jurídica
Para a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima (OC), Suely Araújo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não concedeu ainda a Licença de Instalação (LI) para a pavimentação do “Trecho do Meio” da BR 319. Somente com a LI seria possível dar continuidade ao processo de realização das obras de pavimentação.
Em julho de 2024, o Observatório do Clima ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão Licença Prévia da BR-319, na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas. A organização aponta omissão de impactos climáticos, ausência de medidas contra desmatamento e desrespeito a alertas do Ibama e busca a nulidade do licenciamento do “Trecho do Meio” por causa da falta de governança ambiental necessária para proteger a Amazônia.

Até o anúncio das licitações por Renan Filho, nesta terça-feira, 31, duas decisões favoráveis, em primeira e segunda instâncias, mantinha suspensa a validade da Licença Prévia (LP), concedida em julho de 2022 ao empreendimento. Em 2026, no entanto, a ação enfrenta cenário de reversões judiciais, com o governo restabelecendo a licença, além da entrada em vigor da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, o que ajuda a manter o embate jurídico.
“Se a base do edital de licitação for mesmo o dispositivo da Lei Geral de Licenciamento que prevê a não sujeição ao licenciamento ambiental de empreendimentos qualificados como melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes (art. 8º, VII), como anunciado em manifestações políticas, teria de ocorrer primeiramente a anulação do processo em curso no Ibama – algo que, além de ser juridicamente questionável, não deve ter o apoio da AGU”, argumentou.
A coordenadora do OC lembrou, ainda, que o presidente da República havia vetado esse artigo da Lei Geral, veto que foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional. “Nas razões de veto, consta que a redação do referido dispositivo ‘gera dúvidas quanto à existência de licenciamento ambiental anterior para obra, instalação ou operação’ e que essa ambiguidade ‘pode excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”, ressalta.
Segundo Araújo, “nos dois caminhos (licitação de obras sem LI ou aplicação da não sujeição a licenciamento), trata-se de um edital de licitação que virá acompanhado de muita insegurança jurídica e risco de graves danos socioambientais”. “Uma enorme irresponsabilidade”, completou.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
