STF endurece o cerco contra pagamentos extras acima do teto a magistrados em tribunais estaduais

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A polêmica gira em torno dos chamados "penduricalhos" — gratificações e verbas indenizatórias adicionadas aos vencimentos regulares. Pelas regras fixadas pelo plenário do STF, o montante dessas vantagens não pode exceder 70% do subsídio mensal de um magistrado, sendo o limite de 35% destinado ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para demais rubricas, vedando-se a criação arbitrária de novas modalidades de indenização por parte dos tribunais locais.

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