STF endurece o cerco contra pagamentos extras acima do teto a magistrados em tribunais estaduais

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata e a restituição de valores considerados irregulares pagos a juízes em tribunais de sete estados e do Distrito Federal. As decisões, assinadas de forma convergente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, respondem à constatação de que diretrizes estabelecidas pela Corte sobre remunerações extraordinárias continuam sendo descumpridas.

A polêmica gira em torno dos chamados “penduricalhos” — gratificações e verbas indenizatórias adicionadas aos vencimentos regulares. Pelas regras fixadas pelo plenário do STF, o montante dessas vantagens não pode exceder 70% do subsídio mensal de um magistrado, sendo o limite de 35% destinado ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para demais rubricas, vedando-se a criação arbitrária de novas modalidades de indenização por parte dos tribunais locais.

Abrangência das Medidas

Os recentes desdobramentos atingem os tribunais de justiça de sete unidades federativas:

  • Maranhão
  • Rio de Janeiro
  • Distrito Federal
  • Rio Grande do Norte
  • Paraná
  • Goiás
  • Rondônia

A atuação do STF foi impulsionada tanto pelo monitoramento da imprensa quanto pela análise de relatórios financeiros enviados pelos próprios tribunais estaduais. De acordo com a Corte, os dados revelaram a persistência na concessão de benefícios sem respaldo legal.

Entre as rubricas apontadas nas decisões como irregulares estão o auxílio pré-escolar, licenças compensatórias de diferentes naturezas, gratificações por acúmulo de funções, participação em grupos de metas e adicionais de coordenação e direção, entre outras nomenclaturas.

Prazos e Determinações

As determinações estabelecem um cronograma rigoroso para o cumprimento das ordens:

  • Suspensão imediata: Os presidentes dos tribunais envolvidos têm o prazo de cinco dias para comprovar a interrupção de todos os pagamentos em desacordo com o teto estipulado.
  • Identificação e devolução: As cortes devem enviar, em até 72 horas, a relação nominal dos magistrados contemplados. Os beneficiados deverão restituir de imediato as quantias recebidas em violação às diretrizes do tribunal.

Casos em Análise

As investigações destacaram situações financeiras atípicas em diversas regiões do país. No Maranhão, identificou-se a previsão de pagamento de mais de R$ 3,2 milhões parcelados em 12 vezes a título de verbas rescisórias para um único magistrado, além de centenas de outros registros de valores superiores a R$ 100 mil em folha única.

Outros exemplos citados incluem repasses pontuais elevados no Distrito Federal (onde uma magistrada recebeu R$ 490 mil em um único mês), no Rio de Janeiro (R$ 202 mil), no Rio Grande do Norte (com registros superiores a R$ 540 mil mensais para o mesmo beneficiado) e em Rondônia, onde a grande maioria dos integrantes do tribunal ultrapassou o patamar de R$ 100 mil em remunerações extraordinárias no mês de abril.

Fonte: Agência Brasil

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