Em Decisão Rara, Maioria do STF Diverge de Moraes e Amortiza Pena de Condenada do 8 de Janeiro

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Redação – Em um julgamento que marcou uma divergência incomum em relação ao relator das ações do 8 de janeiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, conceder maior desconto na pena de Simone Macedo, uma das rés condenadas pelos atos antidemocráticos de 2023.

A ré havia sido sentenciada a 1 ano de detenção em regime aberto, somado ao pagamento de multa, pelos crimes de incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos e associação criminosa.

O Ponto Central da Disputa Judicial

O impasse no STF não girou ao redor da culpa da ré, mas sim sobre o cálculo da detração penal (o abatimento do tempo em que o acusado já teve sua liberdade restrita antes da sentença definitiva).

Posiçãotese DefendidaMinistros
Relator (Alexandre de Moraes)Apenas o período de prisão preventiva deve abater a pena final. Medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira e recolhimento noturno) não possuem previsão legal para desconto.Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Divergência Vencedora (Cristiano Zanin)O tempo em que a ré cumpriu recolhimento noturno deve abater a pena, pois impõe um nível de restrição de liberdade equivalente ao próprio regime aberto fixado na condenação.Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Proporcionalidade e Restrição de Liberdade

Ao abrir a divergência que acabou prevalecendo na sessão virtual, o ministro Cristiano Zanin destacou o princípio da proporcionalidade das penas. Segundo o entendimento firmado pela maioria, se a condenação final estabeleceu o regime aberto, obrigar o cumprimento integral sem considerar o período em que a ré já esteve recolhida em casa durante a noite criaria um excesso punitivo desproporcional.

O resultado estabelece um precedente relevante para a contagem de penas de outros investigados e réus do 8 de janeiro que cumpriram medidas cautelares similares antes de suas sentenças definitivas.

Fonte: Laranjeiras News

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