
Redação – Em um julgamento que marcou uma divergência incomum em relação ao relator das ações do 8 de janeiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, conceder maior desconto na pena de Simone Macedo, uma das rés condenadas pelos atos antidemocráticos de 2023.
A ré havia sido sentenciada a 1 ano de detenção em regime aberto, somado ao pagamento de multa, pelos crimes de incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos e associação criminosa.
O Ponto Central da Disputa Judicial
O impasse no STF não girou ao redor da culpa da ré, mas sim sobre o cálculo da detração penal (o abatimento do tempo em que o acusado já teve sua liberdade restrita antes da sentença definitiva).
| Posição | tese Defendida | Ministros |
| Relator (Alexandre de Moraes) | Apenas o período de prisão preventiva deve abater a pena final. Medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira e recolhimento noturno) não possuem previsão legal para desconto. | Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. |
| Divergência Vencedora (Cristiano Zanin) | O tempo em que a ré cumpriu recolhimento noturno deve abater a pena, pois impõe um nível de restrição de liberdade equivalente ao próprio regime aberto fixado na condenação. | Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. |
Proporcionalidade e Restrição de Liberdade
Ao abrir a divergência que acabou prevalecendo na sessão virtual, o ministro Cristiano Zanin destacou o princípio da proporcionalidade das penas. Segundo o entendimento firmado pela maioria, se a condenação final estabeleceu o regime aberto, obrigar o cumprimento integral sem considerar o período em que a ré já esteve recolhida em casa durante a noite criaria um excesso punitivo desproporcional.
O resultado estabelece um precedente relevante para a contagem de penas de outros investigados e réus do 8 de janeiro que cumpriram medidas cautelares similares antes de suas sentenças definitivas.
Fonte: Laranjeiras News
