Supremo Tribunal Federal garante isenção fiscal integral na compra de veículos para todas as pessoas com deficiência e TEA

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.

Redação – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Reforma Tributária (Lei Complementar número 214 de 2025) que limitava o acesso à alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de automóveis nacionais. Com a decisão, a desoneração passa a valer de forma igualitária para o público PcD e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do grau de suporte ou intensidade da deficiência.

O escopo da decisão

A controvérsia jurídica girava em torno da restrição imposta pelo texto original da lei, que direcionava o benefício fiscal apenas a indivíduos com deficiência classificada como moderada ou grave, deixando de fora cidadãos com deficiências consideradas leves ou com TEA de nível 1 de suporte.

A Corte analisou o tema no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

Fundamentação jurídica

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, pontuou em seu voto que a exclusão de parcelas específicas desse público fere os preceitos constitucionais de isonomia e proteção social.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.

O entendimento do relator foi integralmente seguido pelos demais ministros da Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Edson Fachin.

Próximos passos

Com a proclamação do resultado unânime, a norma perde sua validade no ponto contestado, restabelecendo o direito à isenção tributária federal na compra de veículos automotores nacionais para todos os cidadãos enquadrados nas categorias beneficiadas, sem distinção de grau de comprometimento funcional.

Fonte: Agência Brasil

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