
Redação – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Reforma Tributária (Lei Complementar número 214 de 2025) que limitava o acesso à alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de automóveis nacionais. Com a decisão, a desoneração passa a valer de forma igualitária para o público PcD e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do grau de suporte ou intensidade da deficiência.
O escopo da decisão
A controvérsia jurídica girava em torno da restrição imposta pelo texto original da lei, que direcionava o benefício fiscal apenas a indivíduos com deficiência classificada como moderada ou grave, deixando de fora cidadãos com deficiências consideradas leves ou com TEA de nível 1 de suporte.
A Corte analisou o tema no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Fundamentação jurídica
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, pontuou em seu voto que a exclusão de parcelas específicas desse público fere os preceitos constitucionais de isonomia e proteção social.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.
O entendimento do relator foi integralmente seguido pelos demais ministros da Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Edson Fachin.
Próximos passos
Com a proclamação do resultado unânime, a norma perde sua validade no ponto contestado, restabelecendo o direito à isenção tributária federal na compra de veículos automotores nacionais para todos os cidadãos enquadrados nas categorias beneficiadas, sem distinção de grau de comprometimento funcional.
Fonte: Agência Brasil

