Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) , a Resolução nº 38/2017, que estabelece a tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2018. Em média, o IPVA do próximo ano registra queda de 3,7% no comparativo com 2017.
A frota do Estado é de 877.980 veículos (conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas), sendo que 599.483 são tributáveis. Entre os que devem recolher o imposto estadual, a Sefaz-AM classificou 4.061 tipos diferentes entre carros, motocicletas, caminhões etc.
Veículos com mais de 15 anos, contado a partir do primeiro licenciamento, são desobrigados do pagamento do imposto assim como máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas, ambulâncias e veículos de instituições sem fins lucrativos, oficiais, embarcações de recreio e táxis (limitado a um carro por CPF ou CNPJ). A frota dos isentos corresponde a 278.497.
Estará disponível para download o Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto na página da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br. Os proprietários também podem solicitar a guia para pagamento na Central de Atendimento do Contribuinte, no prédio Ozias Monteiro, anexo ao prédio sede da Sefaz-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 150, bairro do Aleixo; nos PACs (Pronto Atendimento ao Cidadão) ou nas unidades da Sefaz localizadas no interior do Estado (12 agências e seis postos de arrecadação).
Como a cobrança do valor do IPVA depende da depreciação determinada pela variação do mercado, alguns veículos registraram retração inferior à média de 3,7%.
foto: SEFAZ – internet
No acumulado (de janeiro a novembro de 2017), o IPVA registra crescimento nominal de 7,57% em relação ao mesmo período de 2016 com montante de R$ 290,5 milhões recolhidos.
Tabela – O Estado do Amazonas define as datas de pagamento do IPVA conforme o final da placa do veículo. Os recolhimentos antecipados são beneficiados com desconto sobre o valor principal. Quem tem placa final 1, por exemplo, se pagar em cota única ou recolher a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2018 recebe 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, ganha 5% de redução e se deixar para a data final, que é 29 de março, paga o valor integral.
Obrigatoriamente, o recolhimento do IPVA em quotas será aplicado se o valor do imposto for igual ou superior a R$ 150,00. A liquidação do IPVA 2018 não elimina pendências de anos anteriores.
O não pagamento do tributo no prazo legal implica em inscrição na Dívida Ativa em até 90 dias, contados do vencimento. Ao valor principal são acrescidos multa e juros. O veículo também está sujeito à apreensão em blitz realizada pela polícia militar e Detran. Se o veículo for apreendido, a multa sofre acréscimo de 50% sobre o valor do imposto com base no artigo 156 do Código Tributário do Estado. Os nomes dos proprietários inadimplentes serão encaminhados para protesto e SERASA, conforme Lei n.º 3684 de 15 de dezembro de 2011.
Bom condutor – Os condutores responsáveis, aqueles que não tiveram infrações de trânsito nos últimos três anos, têm direito a um percentual maior de desconto, que somado à antecipação do IPVA pode chegar à redução de 30% sobre o valor devido.
fonte: SEFAZ-AM assessoria de comunicação