Registrar e divulgar cenas de intimidade sexual de uma pessoa, sem o seu consentimento, ações chamadas informalmente de “vingança pornográfica”, podem se tornar crimes puníveis com detenção e multa. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 que cria novos tipos penais foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (22), e segue para a apreciação do plenário em regime de urgência.
Relatado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na CCJ, o projeto altera o Código Penal e cria, pelo artigo 216-B o crime de “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, descrito como “disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar, divulgar ou exibir, por qualquer meio, fotografia, vídeo, áudio ou outro conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização de participante”. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O texto inclui ainda, pelo acréscimo do artigo 216-C no Código Penal, o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, com previsão de detenção de seis a um ano, mais multa.
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A proposta modifica também a Lei Maria da Penha, incluindo no artigo 7º, entre as formas de violência doméstica e familiar, mais um dispositivo prevendo entre os fatores de violência psicológica a “violação da sua intimidade”.