Foi publicado no Diário Oficial da União lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais (Lei 13.589/2018).
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças.
A medida também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios.
O texto estabelece um prazo de seis meses para que os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios se adaptem às novas regras.
Fonte: Senado Federal Notícias
Foto: Arte
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