Pessoas com deficiência terão melhor acesso à gratuidade do transporte intermunicipal

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Foto: Divulgação / Arsam

 

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Sete municípios do Estado do Amazonas, incluindo a capital, já recebem o Passe Legal Intermunicipal, uma iniciativa da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), que deve se estender aos 13 municípios que fazem parte da Região Metropolitana de Manaus (RMM), com o objetivo de beneficiar pessoas com deficiência, em viagens rodoviárias intermunicipais.

Desde a criação do projeto já foram beneficiados mais de 400 usuários. Hoje, quem ainda não possui a carteirinha precisa levar os laudos e documentos pessoais com antecedência mínima de três horas antes do embarque na Rodoviária de Manaus Engenheiro Huascar Angelim.

O passe legal simplifica a identificação de pessoas com deficiência em guichês das empresas autorizadas a operar linhas intermunicipais, evitando a apresentação de um grande número de documentos no momento do embarque.

As pessoas com deficiências “invisíveis”, como a deficiência auditiva, terão menos conflitos na hora de adquirirem o seu bilhete. A carteirinha também dá direito à gratuidade total ou parcial do bilhete de passagem destinado às pessoas com deficiência e seus acompanhantes (caso comprovada a necessidade).

Para solicitá-la, o usuário deve apresentar os seguintes documentos na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município: requerimento de solicitação do Passe Intermunicipal Rodoviário (deverá ser preenchido no Cras ou na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Seped), comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, laudo médico de avaliação fornecido por profissional habilitado no Sistema Único de Saúde (SUS) com o CID da deficiência e o laudo da equipe multidisciplinar da Seped, uma foto 3×4 (recente), cópia de documento oficial de identificação com foto, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia do comprovante de residência atualizado dos últimos 30 dias.

Para cadastro, de no máximo três acompanhantes (maiores de 18), devem ser apresentados nos CRAS municipais às cópias dos respectivos CPFs e a prescrição médica comprovando essa necessidade.

*Informações da Assessoria da Arsam

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