Economia prevista com o pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS é de R$ 10 bilhões por ano
“Combater crimes e fraudes do INSS é fundamental para moralizar o sistema, melhorar o atendimento aos usuários e reduzir o déficit insustentável da Previdência.” Essa foi a avaliação do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, ao encaminhar o voto favorável do partido à MP 871, de combate às fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social. Se não tivesse sido aprovada pelo Senado na noite desta segunda-feira (03/06), a medida teria perdido a validade.
O senador destacou a importância das mudanças aprovadas anteriormente pela Comissão Mista que apreciou a medida provisória. Elas evitaram, segundo ele, que os aposentados e pensionistas, de forma geral, fossem penalizados por conta de uma minoria de fraudadores. Existem hoje cerca de 3 milhões de processos com indícios de irregularidades no INSS.
“Tratou-se de melhorar e de avançar, dando aos que verdadeiramente necessitam a segurança de que terão acesso ao benefício”, declarou Eduardo. O líder citou, como exemplo, aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passaram por perícia há mais de seis meses. De acordo com o texto apreciado pelo Senado, eles não terão os benefícios cancelados automaticamente, mas serão convocados a uma nova avaliação para constatar se ainda se encontram incapazes ao trabalho. O aposentado com mais de 60 anos não precisará de nova perícia.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), continuou o senador, o prazo será de dois anos sem perícia realizada. Trabalhadores rurais e pescadores terão prazo de cinco anos para se adaptarem às novas regras de cadastramento.
“Isso no interior do meu Estado é muito importante para os agricultores, para os pescadores, que são trabalhadores que têm exposição às intempéries climáticas e da natureza muito mais intensa do que outros”, observou Eduardo.
Compartilhamento – O líder da maioria no Senado destacou ainda a proibição do compartilhamento dos dados da previdência e o aumento dos prazos de defesa de 30 para 60 dias. “A partir da notificação o beneficiado terá mais 30 dias para atuar. Poderá fazer também, através de autodeclaração, pelo site “, complementou.
A MP 871 também restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos das penas em regime fechado.