Atleta vai para o regime semiaberto depois de cumprir 43% do total da pena de 20 anos e nove meses por sequestro e assassinato de Eliza Samudio
O juíz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, a 320 km de Belo Horizonte, expediu, na tarde desta sexta-feira (19), o alvará de soltura para o goleiro Bruno Fernandes. Nesta quinta-feira (18), o magistrado autorizou a progressão do regime de prisão do atleta para o semiaberto. Com a decisão, o atleta condenado pelo sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio pode deixar a prisão a qualquer momento.
Nesta tarde, o ex-goleiro do Flamengo participou de uma audiência no Fórum de Varginha para ser informado de suas obrigações durante o novo regime. Agora, o alvará será avaliado pela Polícia Civil e, em seguida, será encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Prisional, que vai articular a soltura do ex-jogador.
Regras
A decisão do juiz Moreira de Souza fixa algumas regras que Bruno Fernandes deve cumprir no novo regime. Dentre elas, está a de ficar em casa entre 8 da noite e 6 horas da manhã nos dias da semana, além de domingos e feriados. O detento também deve manter o endereço atualizado e comparecer ao juízo todo mês para prestar contas de suas atividades.
O ex-goleiro precisa comprovar à Justiça que está trabalhando ou justificar, se não estiver. Nesse caso, ele deve prestar serviço em obra, entidade pública ou instituição conveniada por, ao menos, 7 horas por semana.
O atleta também deverá se submenter a fiscalização pela Polícia Militar e agentes penitenciários em sua casa ou no local de trabalho.
Condenação
O goleiro Bruno foi condenado a 20 anos e nove meses de detenção pela morte e sequestro da ex-amante, Eliza Samudio. Preso desde 2010, o ex-jogador cumpriu 43% do total de sua pena.