Vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Mario de Mello suspendeu, cautelarmente, a contratação por R$ 150 mil da cantora Solange Almeida & banda para a realização de um show na 10º Feira do Abacaxi, na cidade de Itacoatiara, no dia 1º, 2 e 3 de agosto.
A decisão monocrática atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Ruy Marcelo. No documento, o procurador alegou que a contratação da cantora, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, pelo critério da inexigibilidade, era ilegítima, antieconômica e feria o princípio constitucional do licitatório”. O valor seria custeado pela Secretaria Municipal de Cultura de Itacoatiara.
Ao prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, foi concedido o prazo de 15 dias para envio de justificativa e ainda a apresentação de informação com o cumprimento da medida cautelar, sob pena de multa, além do prazo de 24 horas para suspender o Despacho de Inexigibilidade de Licitação e todos os atos decorrente contrato administrativo.
Em seu despacho, o conselheiro Mario de Mello informou que a empresa Show Mix Entretenimento possui sede em Iranduba, o que demonstra que não se trata de empresário exclusivo da artista nacional, o que representa risco ao erário, sem falar que o princípio da publicidade e transparência foram violados, tendo em vista que a X Feira do Abacaxi ocorrerá nos dias 01, 02 e 03/08/2019, conforme se constatou nas redes sociais (Facebook), e até o presente momento o contrato administrativo ainda não fora publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, o que presume a ausência de contratação.
Em sua decisão, o conselheiro argumentou que o município tem problemas na área da saúde, serviços de saneamento básico, aterro sanitário e tratamento de esgotos, de modo que a quantia dispendida na contratação da mencionada atração nacional é irrazoável.
Segundo o conselheiro, a ordem de suspensão dos efeitos do Despacho de Inexigibilidade de Licitação referente à contratação da cantora Solange Almeida, por intermédio da empresa Show Mix Entretenimento, torna-se medida necessária.
O gestor deve apresentar documentos e/ou justificativas acerca do referido processo de inexigibilidade, de modo a demonstrar a observância aos ditames licitatórios, bem como comprovar que o gasto com a contratação da mencionada atração se efetuará sem prejuízo às despesas e investimentos prioritários e necessários ao município de Itacoatiara.
A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE, na tarde desta terça-feira (30), a partir da página 23.
Fonte: Ascom TCE-AM