Justiça determina afastamento de prefeito de Itacoatiara, no AM, por crime de improbidade administrativa

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MANAUS – O juiz titular da 1ª Vara de Itacoatiara, Saulo Góes Pinto, determinou o afastamento do prefeito de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto de Oliveira, do cargo pelo prazo de 180 dias. A decisão se dá em virtude de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em face do então prefeito.

De acordo com o magistrado, a ação busca apurar a suposta desobediência do chefe do poder executivo municipal no cumprimento de decisões judiciais, especialmente no segundo grau.

Segundo o documento, foi aberta licitação pública, na modalidade concorrência, sob o número 001 /2018, para contratar uma empresa prestadora de serviços de coleta e limpeza pública no município de Itacoatiara.

Durante os trâmites, o processo licitatório, após recursos, habilitou a empresa Estrela Guia Engenharia LTDA para a licitação. Entretanto, na sessão de abertura das propostas, a mesma não ocorreu, surpreendendo os representantes legais da única empresa habilitada para o certame.

De acordo com o magistrado, “segundo a visão do Ministério Público Estadual, os atos narrados na petição inicial, bem como pelo acervo probatório, demonstram que o gestor público está atentando contra a dignidade da justiça. Ou seja, descumpre reiteradamente decisões judiciais, inclusive decisões oriundas do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem qualquer justificativa, não se importando com as consequências de sua omissão”, diz na decisão.

Além do afastamento do prefeito Antônio Peixoto de Oliveira, o juiz determina ainda a comunicação ao vice-presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas acerca da providência tomada; a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores de Itacoatiara, para que tome ciência dos motivos do afastamento; intimação ao Ministério Público Estadual e que a Secretaria mantenha registro de qualquer atividade de retaliação ao Poder Judiciário por parte do requerido.

Também é consignada jurisprudência retratando ação civil pública por improbidade administrativa na qual ex-prefeito é condenado por violação de ordem judiciais sem necessidade de comprovação de dano ou prejuízo ao erário.

“Verifica-se também que o chefe do executivo municipal de Itacoatiara não deu importância para a imposição de multas ou majoração das mesmas por parte do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, completa o juiz Saulo Góes Pinto.

O juiz conclui o documento explicando que “permitir que o chefe do poder executivo municipal permaneça ocupando o cargo e autorizando despesas é prejudicial à produção de provas e, por indiscutível vinculação, ao próprio combate à Covid-19”.

Fonte: Revista Cenarium

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