Prefeitura de Borba, no AM, prorroga ‘toque de recolher’ até o dia 26 de junho

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A prefeitura municipal decretou a prorrogação do 'Toque de Recolher' no município - (Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Borba)

MANAUS – A prefeitura de Borba, município do interior do Amazonas (a 150 quilômetros de Manaus), prorrogou o toque de recolher na cidade até o dia 26 de junho, nos horários de 19h30 até as 6h, sob pena de multa. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 9, e assinada pelo prefeito Simão Peixoto (SD) e pelo secretário Municipal de Administração e Planejamento, Alcimar Chaves.

Segundo o parágrafo único do decreto Nº 064/2020 – GPMB, de 7 de junho de 2020, excepcionalmente no período dos festejos de Santo Antonio, tradicional na cidade, ora não ocorrido em sua normalidade por conta da pandemia, fica alterado o horário do toque de recolher especificamente no dia 13 de junho de 2020, no horário compreendido entre 21h e 6h.

Desde o dia 19 de março deste ano, o município está em situação de emergência na saúde pública, de acordo com o decreto municipal Nº 033, prorrogado pelo decreto Nº 044/2020, como medida preventiva para enfrentar e conter a disseminação da Covid-19 em Borba, que chegou aos 315 casos confirmados nessa segunda-feira, 8, sendo 14 óbitos.

Decreto

O documento explica, ainda, que fica proibida a circulação de pessoas, de qualquer modo e o funcionamento de estabelecimentos com atividades de qualquer natureza. No entanto, as medidas não se aplicam às atividades essenciais da administração pública, como saúde, segurança, serviço de coleta de lixo, saneamento, água, esgoto, serviço de resgate, cemitério e outros.

Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e farmacológicos exclusivamente pelo sistema delivery, devidamente identificados com crachás, também ficam autorizados, diz o decreto.

O decreto autoriza, ainda, o município de Borba o efetivo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Vigilância Sanitária para atuarem no acompanhamento e fiscalização das medidas.

As autoridades que flagrarem o descumprimento das medidas deverão adotar as seguintes medidas, multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 5 mil a R$ 50 mil para pessoa jurídica.

Confira o decreto:

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