Luciana Bezerra – Da Revista Cenarium
Manaus – O Brasil aparece em muitos comparativos mundiais quando o assunto é ranking, contudo, quando o assunto é reciclagem, o País ainda está na lanterna. A Alemanha está no topo dos países que mais reciclam no mundo, dispondo mais de 60% dos resíduos sólidos urbanos reciclados. Seguido por Coréia do Sul (59%), Áustria (58%), Eslovênia (58%) e Bélgica (55%). Enquanto o Brasil, um dos últimos do ranking em reciclagem, recicla aproximadamente 3% do seu lixo produzido.
No entanto, o que parece ser ruim para o País, demonstra uma grande oportunidade para todos. Essa realidade pode ser mudada se políticas públicas sobre o tema forem levadas a sério por parlamentares.
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a maneira como o mundo ainda lida com os resíduos plásticos precisa mudar. São aproximadamente 8,8 milhões de toneladas de plástico, que acabam indo para os oceanos anualmente, alerta a entidade internacional.
A atriz e defensora da Amazônia, Maitê Proença, usou sua rede social recentemente para frisar a importância da reutilização de resíduos no Brasil. Segundo ela, muita coisa pode ser transformada e reutilizada antes de ser descartada no meio ambiente.
“Reutilizar não é feio ou cafona e não vai denunciar o poder de compra de alguém. As pessoas precisam cuidar da forma como descartam, no meio ambiente, os materiais que podem ser reutilizados. A reciclagem e a reutilização são importantes principalmente neste momento de pandemia e onde o homem está destruindo as florestas e os habitat dos animais”, alertou.
Produção de lixo
Em relação a produção de lixo, o Brasil está na 4ª colocação. De acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), o País perde R$ 8 bilhões por ano ao descartar equivocadamente materiais que poderiam ser reciclados.
O valor alto condiz com a posição no ranking de países que mais produz lixo plástico no mundo e o Brasil aparece em 4° lugar, com mais de 11,3 milhões de toneladas anuais, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia, segundo dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF), que atua nas áreas da conservação, investigação e recuperação ambiental.
Mudar essa situação tem se tornado a bandeira de muitas empresas, que adotam a sustentabilidade como uma das práticas do cotidiano.
Descarte adequado
Em Manaus, embalagens de produtos identificadas pelos fabricantes como recicláveis ou reutilizáveis recolhidas em coleta seletiva são descartadas, diariamente, no aterro municipal da cidade, com os resíduos sólidos comuns, por falta de compradores ou destinatários adequados.
Para reduzir esse dano ao meio ambiente e os custos públicos com a disposição inadequada dos resíduos, uma ação conjunta, expedida na segunda-feira, 29, entre os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado do Amazonas (MP/AM) e de Contas do Estado do Amazonas (MPC) recomenda que a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) promova a identificação das embalagens ou produtos comercializados que estejam identificados como recicláveis ou retornáveis, e cujos resíduos não tenham sido recolhidos e adquiridos, direta ou indiretamente, pelos fabricantes e importadores de embalagem após a coleta seletiva e triagem por catadores ou cooperativas.
De acordo com a recomendação, as informações devem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos, individualmente pelas empresas que produzem ou comercializam produtos em embalagens descartáveis.
Com base nesse levantamento, o Ministério Público tomará as providências necessárias para garantir a destinação adequada dos resíduos e a responsabilização das empresas fabricantes ou comerciantes de produtos em embalagens descartáveis, conforme prevê a legislação.
Segundo a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei de Crimes Ambientais, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a obrigação de realizar o “recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33”.
Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo, além de onerar excessivamente os cofres públicos com aterramentos, a falta de coleta e operações reversas pelas empresas vem causando um passivo ambiental local, pois parte dessas embalagens vai parar nos igarapés e lixões clandestinos e lixeiras viciadas com perigo à saúde da população e ao meio ambiente.
“A recomendação objetiva alavancar o regime de responsabilidade compartilhada pela vida dos resíduos dos produtos, a fim de que não apenas o poder público municipal mas também a industria e o comércio possam empreender esforços para adequado aproveitamento e destinação ambientalmente correta do resíduos”, ressaltou.
Paulo Farias, secretário municipal da Semulsp, destacou que após a recomendação do Ministério Público dois postos de coleta de PEVs de embalagens recicláveis foram instalados, nesta quarta-feira, 1º, na cidade para auxiliar no descarte desses dejetos.
“Após a inspeção esses materiais serão doados para grupos de catadores apoiados pela Prefeitura. A iniciativa, além de proteger o meio ambiente, vai colaborar com as atividades econômicas dos catadores”, destaca o secretário.
As novas unidades foram implantadas, uma no supermercado Roma, no bairro do Adrianópolis e outra, no Pátio Gourmet, do Morada do Sol, ambas na zona Centro-Sul da cidade.
Logística reversa
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para as embalagens e os produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, incluindo eventuais outras embalagens.
Considerando o ciclo de vida dos produtos, os participantes da cadeia de logística possuem responsabilidades individualizadas: aos consumidores, cabe a devolução das embalagens ou produtos embalados após o uso aos comerciantes ou distribuidores; eles, então, devem encaminhar o material aos fabricantes e importadores; estes últimos devem assegurar a destinação ambientalmente adequada ao material, para que as embalagens ou produtos possam efetivamente ser reutilizados, reciclados ou utilizados em compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou tratamento dos resíduos sólidos. Como última alternativa, após comprovação da absoluta inviabilidade técnica e econômica, as empresas devem providenciar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos para evitar danos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais.
Fonte: Revista Cenarium