Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, os xingamentos proferidos pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas, Ari Moutinho Júnior, durante audiência pública sobre a prestação de serviço do gás natural no Amazonas, em junho de 2020, não caracterizam crime à honra dos diretores da Companhia de Gás do Amazonas.
Para ministro Og Fernandes, ofensas do conselheiro não foram endereçadas diretamente aos autores das queixas-crimes.
Foi essa a conclusão alcançada pelo colegiado nesta quarta-feira (3/3), quando negou o recebimento de queixa-crime e, assim, absolveu o conselheiro, alvo de duas ações ajuizadas pelo dono da Manaus Gás, Carlos Suarez, e o diretor técnico-comercial da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), Clovis Correia Junior.
Na ocasião, Ari Moutinho Júnior interrompeu a audiência para anunciar que estava sem paciência com essa “molecagem” que estavam fazendo com o estado do Amazonas. Em sua fala, fez referências a “bandidos na Cigás”, além de outros impropérios. Sobrou até para o governador de Manaus, Wilson Lima, chamado de ladrão.
Os ministros do STJ puderam assistir os 7 minutos de vídeo, durante a sessão desta quarta, com as ofensas. Ainda assim, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, para quem as palavras, ainda que duras, foram feitas em caráter genérico e sem se referir concretamente aos autores das queixas-crime.
“Termos usados sem a individualização de seus destinatários não permitem que se conclua pela violação da honra para a ocorrência do delito de injúria, pois não houve demonstração de ofensa contra si”, explicou. O entendimento foi seguido pela maioria.
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Lucas Pricken
Votaram com o relator também os ministros Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi. Esteve ausente o ministro Felix Fischer.
Fonte: Portal do Holanda