Justiça Federal suspende decisão que autorizava Amazonas a comprar vacinas contra a Covid-19

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Decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, após o governo recorrer à determinação. — Foto: Divulgação

A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu, na sexta-feira (12), a decisão que determinou que o Amazonas comprasse vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população do estado em um prazo de 10 dias. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, após o governo recorrer à determinação. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão, o presidente do TRF alega que não cabe a Justiça interferir “decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão” das medidas adotadas pelo estado, sem que haja indícios de ilegalidades ou inconstitucionalidades na atuação do Poder Executivo.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, informou o presidente do TRF.

Com isso, o TRF decidiu por suspender a decisão da própria Justiça Federal que havia determinado que o Amazonas comprasse vacinas contra a Covid-19 com R$ 150 milhões do Fundo do Turismo e do Interior.

Sobre o uso do valor que havia sido determinado para a aquisição de vacinas, o presidente do TRF também levou em consideração o posicionamento do Governo do Amazonas de que o ato poderia causar um risco de grave lesão à saúde pública. O motivo é de que o valor deve ser destinado para compra de insumos de combate à Covid-19 para os municípios do interior.

“O uso integral desse montante para aquisição de vacinas frustrará as outras finalidades previstas, como aquisição de medicamentos (não vacinais), contratação de profissionais de saúde, aquisição de EPIs, insumos, equipamentos hospitalares e etc. pelos fundos municipais de saúde, que deixarão de receber o repasse fundo a fundo previsto na lei”, apontou a decisão.

Em nota, o Governo do Amazonas explicou os recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), de onde seria destinado o dinheiro para a compra das vacinas, só podem ser aplicados na saúde mediante aprovação da Assembleia Legislativa.

A decisão que suspendeu a liminar reconhece que se estes recursos do FTI, autorizados para aplicação nas redes municipais de saúde de todos os municípios do interior, fossem destinados à compra de vacinas para atender oito municípios do estado, haveria prejuízo ao combate à Covid nos demais 54 municípios.

“A liminar suspensa previa, ainda, a compra de vacinas para Manaus que, de acordo com a legislação do FTI, não poderia ser contemplada, tendo em vista que o fundo é destinado a ações no interior”, diz a nota.

Por fim, o Governo do Estado também disse que, em conjunto com outros governadores da Amazônia, tem consultado fabricantes de imunizantes, na tentativa de adquirir vacinas, somando ao esforço do Governo Federal no Plano Nacional de Imunização.

Decisão de aquisição de vacinas

No dia 25 de fevereiro, a Justiça Federal havia determinado que o Amazonas comprasse vacinas contra a Covid-19 para a imunização de 70% da população, em um prazo de 10 dias. A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Fraxe em resposta à uma Ação Civil Pública movida pelas Defensorias do Estado e da União.

No pedido, as Defensorias do Estado e da União pedem que as vacinas sejam destinadas, de imediato, para as pessoas acima de 50 anos dos municípios de Manaus, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, de forma a atingir a imunização de pelo menos 70% da população, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Para a aquisição, a determinação da Justiça era de que o estado utilizasse R$ 150 milhões do Fundo do Turismo e do Interior. A juíza também havia determinado multa para o caso de descumprimento da decisão.


Fonte: G1 Amazonas

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