Ex-governador José Melo e ex-primeira-dama Edilene Oliveira têm restrições revogadas pela Justiça

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José Melo e a esposa Edilene Oliveira. Eles são suspeitos de envolvimento em esquema de desvio de verbas — Foto: Reprodução/Rede Amazônica
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José Melo e a esposa Edilene Oliveira. Eles são suspeitos de envolvimento em esquema de desvio de verbas — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou as restrições impostas ao ex-governador do Amazonas, José Melo, presos em 2018 durante a Operação Maus Caminhos.

Com a decisão, publicada na quarta-feira (30), Melo e Edilene não precisam mais comparecer periodicamente à Justiça para informar atividades. Além disso, a medida autoriza o casal a se ausentar país, sair de casa durante a noite ou nos dias de folga de trabalho, entre outras.

Em junho deste ano, o ex-governador e a ex-primeira-dama conseguiram na Justiça a retirada das tornozeleiras eletrônicas e o direito de responder pelos crimes em liberdade provisória, mas com uma série de restrições, que agora foram revogadas pela 8ª Vara Criminal de Manaus.

Na revogação das medidas cautelares, a juiza Patrícia Macêdo de Campos cita que “não há elementos concretos nos autos que evidencie que os Réus sejam um potencial risco à aplicação da lei penal, à investigação ou à instrução criminal, muito menos são propensos à prática de infrações penais”.

A juíza decide, por fim, pela revogação das seguintes medidas cautelares impostas aos Réus:

  • Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

Fonte: G1

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