Mais de 3 mil mulheres se candidataram e 558 não tiveram um único voto
Quase um ano após as eleições municipais de 2020, vários partidos políticos continuam tendo que explicar à Justiça Eleitoral o número de candidatos que disputaram as vagas para vereador no Amazonas, mas que não receberam sequer os próprios votos nas urnas. Entre eles, mulheres que foram candidatas estão sendo processadas e investigadas pela Polícia Federal, suspeitas de terem sido usadas como “laranjas”.
Segundo os dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Amazonas (TRE-AM), somente no Amazonas, nas eleições municipais de 2020, 3.366 mulheres foram candidatas ao cargo de vereadora, 24 mulheres se candidataram a prefeituras e 61 compunham chapas como candidatas a vice. Desse total, o TRE constatou que ao menos 558 candidatas não receberam um único voto, podendo caracterizar dessa forma, uma candidata laranja. Dentre os partidos que mais lançaram candidatas, o MDB registrou o número de 290 mulheres concorrendo a um cargo público eletivo, em todo o Estado.
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-AM, advogada Maria Benigno explica que as “candidaturas-laranja” são, na verdade, candidaturas de fachada. “Existe uma lei que determina que os partidos políticos devem apresentar no mínimo 30% de candidaturas de um determinado gênero. Para cumprir essa regra, os partidos fazem uso dessa candidatura-laranja, às vezes até sem o conhecimento da pessoa. A colocam como candidata e, lá na frente, quando sai o resultado, se percebe que a pessoa não teve nem o seu próprio voto”, disse a advogada.
Em conversa com o ÚNICO, Maria Benigno revelou que em 2020 houve denúncias de candidaturas femininas falsas e confirmou que todas estão sob investigação no TRE-AM. “Na eleição de 2020, nós tivemos notícias de algum partido, ou candidatos que não conseguiram se eleger. Fizeram questionamentos na Justiça Eleitoral, alegando que partido A, B ou C, fez uso de candidatura fictícia e o resultado, se isso se comprovar, seria a cassação de todos os candidatos que participaram da eleição por aquele partido. Eleitos e não eleitos, todos sofrerão as consequências”, explica ela.
A advogada explica que a denúncia pode partir do Ministério Público, de um partido de oposição ou até de uma candidata que se sentiu prejudicada ou que teve seu nome utilizado. “Nesses casos, o mais comum é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine a cassação da chapa inteira, como aconteceu em 2016”, apontou ela.
Perfil das laranjas
Levantamento feito pelas equipes dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) e do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), sobre as eleições do ano passado, indicam que há características comuns a candidaturas lançadas para fraudar o processo eleitoral.
Ao todo, o levantamento considerou 35 aspectos que indicam a possibilidade de uma candidata ser “laranja”, como ausência de declaração de renda, escolaridade baixa, nenhum gasto de campanha declarado e baixo número de mulheres filiadas ao partido na cidade em que ela disputa.
Desde 2009, os partidos são obrigados a ter ao menos três mulheres para cada sete homens concorrendo às eleições. Além disso, a partir de 2018, as siglas precisam destinar, no mínimo, 30% do que recebem do fundo eleitoral dinheiro público usado para bancar as campanhas às candidatas. Quem não cumpre essa regra pode ficar sem os recursos e ainda ter toda a chapa de vereadores cassada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Portal Único