Atraso no pagamento de pensão alimentícia levou 22 à prisão domiciliar em Manaus, informa SSP-AM

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Imagens: Pelegrine Neto/SSP-AM
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Suspensas desde junho do ano passado pelo Supremo Tribunal de Justiça, as prisões por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia foram retomadas com reclusão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em Manaus, a medida impactou o número de prisões. De janeiro a agosto deste ano, a redução é de 85%, em comparação com os dados de 2019, quando não havia pandemia de Covid-19.

Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), foram registradas 22 prisões por não pagamento de pensão alimentícia, em Manaus. Entre janeiro e agosto do ano passado, foram 46 prisões. Já em 2019, a polícia efetuou 152 prisões devido à infração civil.

“É importante lembrar à população que os casos envolvendo o débito alimentar estão no radar da Polícia. Com a expedição de mandados de prisão, eles serão executados, entretanto, em regime domiciliar, conforme determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, enfatizou o titular da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter, o delegado Fernando Bezerra.

De acordo com o delegado, durante o trâmite do processo na Justiça, o juiz pode, eventualmente, decretar a prisão para obrigar que o devedor cumpra a obrigação de manutenção daquela pessoa pela qual é responsável. Mas, antes de uma possível prisão decretada, o juiz pode avaliar outras maneiras de fazer com que o devedor pague os débitos.

Ilícito civil – O não cumprimento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que pode levar uma pessoa à prisão. Pelo calote, o infrator pode ficar em reclusão de 30 a 90 dias, a depender do entendimento do juiz responsável pelo processo. Agora, essa pena está sendo cumprida com prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A partir do momento em que é determinada a prisão do devedor, o juiz comunica a Polinter, que é a delegacia da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) especializada em capturas e cumprimento de mandados de prisão. Fernando Bezerra orienta que, a partir do decreto da prisão, as partes envolvidas compareçam à sede da especializada para que sejam colhidas informações sobre o procurado.

“Caso tenha a necessidade de apresentação de denúncia, ou do paradeiro das pessoas-alvo de prisão civil, a gente solicita que a população e interessados compareçam aqui na Polinter e Capturas. É importante o comparecimento para trazer informações necessárias para subsidiar os policiais que irão dar cumprimento aos mandados de prisão”.

A DECP está localizada na rua Professora Clotilde Pinheiro, no bairro São Jorge, no mesmo prédio onde funciona o 21º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na zona oeste da capital. Os números de contato da especializada são (92) 3239-3841 e 3682-5274. É importante que a parte interessada compareça na delegacia para informar os dados do procurado.

Fonte: SSP-AM

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